Aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas que recebem proventos ou pensões pagos com recursos do Tesouro Nacional por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) passarão por um processo de atualização de dados cadastrais. Isso é o que determina o Decreto nº 7.141/2010, assinado pelo presidente Lula e publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A atualização das informações pessoais será realizada anualmente pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento e será condição para a continuidade do recebimento dos proventos e pensões.

O Ministério do Planejamento deverá definir brevemente o cronograma de atualização cadastral, a forma de divulgação da atualização e os demais procedimentos que darão suporte ao cumprimento do decreto presidencial.

Atualmente, o Siape processa todos os meses uma folha de pagamentos para cerca de 370 mil aposentados e 330 mil pensionistas, em todos os estados da Federação. Com a atualização cadastral, a SRH/MP passa a contar com um mecanismo permanente de controle da legitimidade desses pagamentos.

Por isso, todos, mesmo os que se recadastraram recentemente, precisam atualizar os dados. Ao final, serão excluídos do cadastro os que faleceram ou perderam a qualidde de dependentes.

O processo de atualização será feito em parceria com o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.

AS REGRAS

O decreto define que para realizar o recadastramento é necessário o servidor ou pensionista comparecer pessoalmente, admitindo-se, quando cabível, a sua representação legal. No caso de doença grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, a atualização poderá ser realizada por meio de procuração. Nesse caso, a gravidade da doença ou a impossibilidade de locomoção devem ser comprovadas por meio de atestado médico ou declaração.

Quando a atualização for realizada por intermédio de representantes, sem a presença do titular dos benefícios, a administração pública poderá realizar procedimentos de pesquisa externa para a comprovar que o beneficiário está, de fato, vivo.

Para os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização de dados cadastrais até a data limite (quando esta for estabelecida), será expedida correspondência convocando-os para se apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do benefício. Em caso de suspensão, o restabelecimento do pagamento dependerá da efetiva atualização dos dados e ocorrerá, no máximo, no mês subseqüente àquele em que foi realizado o recadastramento.

O Ministério do Planejamento comunicará à Controladoria-Geral da União (CGU) as suspensões e os restabelecimentos de aposentadorias e pensões no prazo de até 60 dias após a ocorrência dos fatos.


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-educacao-ciencia-e-tecnologia-da-almg-declara-apoio-a-greve-dos-tae/> Acesso: 19/04/2024 às 01:35