Carta aberta às Comunidades Universitárias e à Sociedade sobre a nomeação de reitores das Universidade Federais em 2019

As universidades, em especial as públicas, são fundamentais para o desenvolvimento do
país. Recentes levantamentos apontam que mais de 95% da produção científca nacional, medida
em publicações indexadas, é realizada nas Universidades Públicas. Os estudos de grande impacto
para nossa sociedade são financiados pelo governo federal e desenvolvidos, na sua maioria,
nestas instituições.

O Brasil é hoje uma das lideranças na produção científica em diversas áreas, como
agricultura, astronomia, ciências sociais, física, medicina e farmacologia, entre outras. Esse
sucesso pode ser explicado, em parte, pelo aumento do investimento em ciência e tecnologia, que
saiu de 0,7% do PIB em 1990 para 1,3% do PIB em 2016, e, em educação, evoluiu de 3,5% para
5,5% no mesmo período.

A outra parte da explicação está nos ambientes acadêmicos. Estes são espaços de
pesquisa, de questionamentos, de intercâmbios, de debates, em constante evolução. É necessário
que nestes espaços tenhamos liberdade de atuação, para que a criatividade e a ação
questionadora e investigativa tragam bons frutos. Todos os países de maior expressão econômica,
cultural e social investem massivamente em educação, ciência e tecnologia, além de terem
ambientes acadêmicos democráticos, de livre pensamento e debate aberto.

Essas características essenciais às universidades foram expressas na Constituição Federal
de 1988, que, em seu artigo 207, afirma: “Art. 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

É o reconhecimento de uma tradição mais antiga que a própria noção de Estado moderno,
surgida no século XVI, enquanto as universidades já existem, com essa característica, desde o
século XI.

A autonomia é, em poucas palavras, o atributo pelo qual as instituições podem, dentro dos
marcos constitucionais, definir internamente suas abordagens didáticas e seus regimes científicos,
sua forma de gestão administrativa e financeira. A autonomia é, portanto, um mecanismo
indispensável para que as universidades possam cumprir, de modo pleno, suas finalidades, tão
relevantes e indispensáveis para o país. Todas as Universidades Públicas Brasileiras, conforme
prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), exercem sua
autonomia através de processos democráticos, seja pela participação direta de toda comunidade
universitária em consultas e pleitos eleitorais, seja pela existência de órgãos colegiados onde os
diferentes segmentos, professores, técnicos administrativos, estudantes e sociedade, são
representados.

A escolha de Reitores é parte fundamental desse processo democrático de exercício da
autonomia universitária. É nesse processo que se discute a gestão administrativa e financeira da
universidade e muitos pontos das políticas de ensino, pesquisa e extensão.
Apesar de reconhecida como fundamental desde a Constituição de 1988, temos muito a
avançar na real efetivação e reconhecimento da autonomia universitária, bem como de sua
aplicação e seus limites. Em particular, a indicação dos Reitores está normatizada pela Lei
9.192/1995, que confere ao Presidente da República a prerrogativa de nomear os dirigentes a partir
de lista tríplice elaborada após processos democráticos de consulta junto à comunidade
universitária. Essa normativa, contudo, não pode se sobrepor ao princípio constitucional da
autonomia universitária e, mais que isso, deve se pautar também pelos princípios constitucionais da
administração pública, imperativos a todos os poderes, quais sejam: legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência e publicidade. Não se configura, portanto, em poder de livre indicação
subjetiva e discricionária de quem quer que seja para o cargo.

Por reconhecimento da importância da autonomia e democracia universitária, desde 1988,
salvo uma exceção, todos os presidentes do Brasil nomearam para o cargo em questão o(a)
primeiro(a) colocado(a) da lista tríplice que, diferentemente do que tem veiculado o Ministério da
Educação, tem sim uma hierarquia de posições, definida de modo claro e transparente pelas
Universidades em seus processos democráticos internos.

Em 2019, das 12 nomeações realizadas para o cargo de Reitor em Universidades Federais,
5 não foram do(a) primeiro(a) colocado(a) na lista tríplice e uma está em disputa judicial, prática que
levanta grande preocupação. Para além da falta de clareza dos critérios utilizados para as
nomeações, o que representa notória violação dos princípios constitucionais da publicidade, da
moralidade e da impessoalidade, estas ações representam uma forte ruptura com os processos
democráticos de gestão das instituições acadêmicas.

A partir disso, propostas de gestão e de regimes didático-científicos não aprovados pela
maioria da comunidade universitária serão, então, colocadas em prática nestas universidades, não
sem criar desorganização e instabilidade institucional, haja vista a repulsa de seus segmentos em
relação aos gestores que não elegeram.

Está em risco, neste cenário, um trabalho de algumas décadas no caminho de consolidação
da produção científica nacional, da educação superior e do próprio horizonte de país, pois, por meio
da autonomia universitária, estas instituições servem aos interesses públicos, não a governos ou
partidos.

É certo que o Brasil tem muito a avançar em desenvolvimento científico, tecnológico e
educacional, mas muitos passos já foram dados. Agora é hora de avançar no investimento e na
consolidação de nossas instituições, não de retroceder.

Diante do exposto, conclamamos a sociedade brasileira a defender as Universidades
Públicas Federais e seus processos democráticos de escolha de Reitores. O princípio mais
elementar da democracia é o respeito às eleições e a ascensão aos cargos das pessoas que para
eles foram eleitas. Se pretendemos ser uma república forte e equitativa, fundada em um Estado
Democrático de Direito, é imprescindível defendermos nossas instituições universitárias e o
princípio democrático.

Chapecó/SC, Fortaleza/CE, Uberaba/MG, Cruz das Almas/BA e Diamantina/MG
Setembro de 2019

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Reitor eleito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Custódio Luís Silva de Almeida
Reitor eleito da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Fábio César da Fonseca
Reitor eleito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)

Georgina Gonçalves dos Santos
Reitora eleita da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Gilciano Saraiva Nogueira
Reitor eleito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)

Carta aberta nomeações UFs


Disponível em <https://sindifes.org.br/manifesto-dos-ex-reitores-da-universidade-federal-de-minas-gerais/> Acesso: 29/03/2024 às 11:36