Conselho Diretor do CEFET-MG vota contrário à candidatura de Técnico-Administrativos em Educação aos cargos de Diretor de Unidade e Campus e SINDIFES irá à Justiça para cumprimento da lei

Nesta terça-feira, dia 22 de junho, o Conselho Diretor do CEFET-MG votou pelo veto quanto à candidatura de Servidor Técnico-Administrativo em Educação ao cargo de Diretor de Unidade e de Diretor de Campus. A decisão, que contrariou o relatório emitido pela comissão designada para apreciar o requerimento do processo, será judicializada por ser contrária à legislação federal.

Em 2018, o SINDIFES protocolou ofício ao Conselho Diretor pleiteando a alteração do regulamento que impedia a participação da Categoria dos TAE na disputa pelos cargos de Diretoria de Unidade e de Campus. O Conselho designou uma Comissão para emitir um parecer sobre o assunto. 

Após cinco meses da data prevista para entrega do relatório, a Comissão entregou parecer favorável à participação. O documento foi lido e votado na última reunião do Conselho. A votação obteve empate, tendo o voto contra do Diretor Geral do CEFET-MG, Flávio Santos, decidido a questão.

Mesmo a Categoria tendo perdido a votação, a questão continua em aberto, pois a Lei 11.892/2008, que também se aplica aos CEFET, em seu Art. 13, §1º, é clara: “poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação”.

Assembleia define medidas jurídicas contra a restrição 

Em Assembleia realizada na manhã desta quarta, dia 23 de junho, a Categoria repudiou a decisão do Conselho Diretor. A Coordenadora Geral do SINDIFES, Cristina del Papa, comprometeu-se a combater a decisão: “vamos tomar as medidas judiciais cabíveis. O Conselho Diretor do CEFET não está acima da lei. Vamos buscar que a legislação seja respeitada na esfera judicial”, disse ela.

O servidor TAE Rossine Gonçalves manifestou seu desapontamento com a decisão: “confesso que fiquei muito surpreso ao perceber que mesmo sendo um direito previsto por lei específica, a demanda teve que chegar ao Conselho Diretor do Cefet-MG. Se a negativa em cumprir a lei e levar a demanda ao Conselho Diretor do CEFET-MG já seria abusivo; imaginem então o Conselho Diretor do CEFET-MG achar que tem competência para negar esse direito previsto em lei aos Servidores(as) Téc/ADM do CEFET-MG. Espero que o Departamento Jurídico do SINDIFES possa o mais rápido possível tomar as medidas cabíveis.”

Outra servidora, que preferiu não se identificar, criticou a reestruturação organizacional imposta pela gestão “que significou a regulamentação da lógica de castas de servidores existente na instituição: a de docentes e a de técnicos administrativos”, e avaliou que “ao grupo de técnicos, a gestão tenta nos conformar em meros executores, subalternizados e sem autonomia para conceber e avaliar o trabalho.”  Segundo a servidora, essa situação se agravou com a reestruturação, quando “em vários setores e diretorias, há professores ocupando cargos de direção e chefia em áreas eminentemente técnicas, desprezando todo o acúmulo de conhecimento dos Técnico-Administrativos da área.”

Para Francisco Lanza, que também é TAE do CEFET-MG, “todos (técnicos, professores, independente do cargo e do nível de escolaridade) deveriam ter o direito de participar como candidato a esses cargos de direção, até mesmo ao cargo de direção geral. isso contribuirá para o fortalecimento da instituição, com uma representação mais legítima e certamente mais centrada nos anseios da sociedade. Assim, vamos extirpar de vez esse ranço preconceituoso, daninho, antidemocrático, que ainda persiste nesta instituição e presente em governos autoritários”

A reunião do Conselho foi realizada através da plataforma ConferênciaWeb e a ata ainda não foi divulgada.


Disponível em <https://sindifes.org.br/categoria-aprova-campanha-salarial-2024-com-reivindicacao-de-5305-de-recomposicao/> Acesso: 29/03/2024 às 06:29