Direção do SINDIFES esclarece Categoria sobre a jornada de trabalho dos TAE durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

A Diretoria Executiva Colegiada do SINDIFES vem esclarecer aos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da sua base que, após consulta aos pareceres que juristas têm divulgado, relativos à publicação da Portaria nº143 de 1º de junho de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente à jornada dos servidores públicos durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o entendimento amplo é de que NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de os trabalhadores folgarem nas datas para assistir aos jogos e, posteriormente, pagar pelas horas trabalhadas.

Neste sentido, a Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social questionou na justiça as regras que determinam o fechamento das repartições, impedindo os servidores de cumprir sua jornada regular. Em liminar deferida na segunda-feira, 18 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos trabalhadores de comparecer e cumprir sua jornada de trabalho. Embora a liminar valha apenas para a Categoria dos Peritos do INSS, segundo o próprio STJ ela pode servir de precedente para que outras categorias busquem o mesmo. Outras publicações e pareceres jurídicos têm entendimento semelhante.

Portanto, para a direção do SINDIFES, a Portaria do MPDG abre uma OPÇÃO para os servidores públicos federais não trabalharem durante os jogos da Seleção Brasileira e, posteriormente, reporem as horas não trabalhadas. Entretanto, caso os trabalhadores não desejem acumular horas devidas, poderão cumprir suas jornadas normalmente, sem prejuízo para os demais que optem por seguir a determinação da Portaria. Esta orientação do Sindicato reflete as possibilidades do ponto de vista legal e trata-se de uma análise comum a todas as nossa bases. Situações de acordos internos entre chefias e trabalhadores não estão sendo consideradas nesta orientação.

Horário dos jogos

A Portaria 143 do MPDG estabelece que nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h e nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h. Segundo a Portaria, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.

Outras informações pelo telefone (31) 3441-0868 ou na sede do Sindicato.


Disponível em <https://sindifes.org.br/base-do-sindifes-assembleia-de-greve-atividade-na-ufmg-25-04/> Acesso: 24/04/2024 às 22:40