SINDIFES e FASUBRA discutem IN 02/2018 com DERET/Ministério da Economia e solicitam regulamentação para retorno dos plantões 12/60h nos Hospitais Universitários

A Direção Nacional da FASUBRA Sindical e a Coordenação Geral do SINDIFES participaram, no dia 10 de março, da reunião com a Direção do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público (DERET) do Ministério da Economia sobre a Instrução Normativa 02/2018, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho e a Instrução Normativa 207/2019 que estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte para os servidores públicos federais.

A reunião foi uma solicitação da Diretoria do SINDIFES junto à FASUBRA, que atendeu prontamente a entidade por compreender que esta orientação da Controladoria Geral da União poderá se estender aos demais Hospitais Universitários da rede Federal.

Pela FASUBRA estiveram presentes os Coordenadores Antônio Alves Neto, João Paulo Ribeiro, José Maria Castro, Maria Tereza Fujii, Melissa Santos, Naara Siqueira Araújo e Rosângela Soares da Costa; pela Direção do SINDIFES, Cristina del Papa, e pela Base do SINDIFES, Maristela de Oliveira Costa e Rafaella Bandeira, servidoras da equipe de enfermagem do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).  O governo foi representado pelo Diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo, pelo Coordenador-Geral de Negociação Sindical, José Borges de Carvalho Filho e pelas Assessoras Luísa Drumond e Renata, do DERET/SGP/ME.

1º) Jornada de trabalho de 12h por 60h e jornada de trabalho de 12h por 36h

A reunião teve como objetivo informar e discutir o impacto da interpretação equivocada da IN 02/2018 feita pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão de controle da administração federal. Segundo a CGU, o plantão de 12h de trabalho por 60h de descanso (12X60) realizado pelos trabalhadores e trabalhadoras do HC/UFMG, não tem amparo nas legislações vigentes e, portanto, não poderia ser realizado, como é de praxe em todos os hospitais públicos federais e demais hospitais municipais e estaduais de todo o país.

Cristina del Papa explicou que, conforme entendimento da CGU, as trabalhadoras e trabalhadores estariam proibidos de realizarem o plantão 12/60h e que só poderiam realizar os plantões de 12X36h ou então, para aqueles com jornada de 30h, os plantões seriam de 6h diárias. Neste caso, a solução para o plantão noturno seria seguir os horários praticados pelo plantão diurno, ou seja, os horários seriam de 19h até 01h da madrugada e de 01h da madrugada até às 7h da manhã.

“A CGU recomendou, em setembro de 2019, que os servidores do HC/UFMG não realizassem o plantão de 12/60h, que é praticado nos 45 HUs do país. Segundo o Órgão, não há amparo legal porque a IN 02/2018 trata apenas do plantão de 12/36h, entretanto, o mesmo rigor legal apontado pela CGU não aparece quando este órgão impõe plantões 12X36h, fazendo com que o servidor deixe de trabalhar as 30h flexibilizadas, conforme legislação vigente, e, passe a fazer mais de 40 horas semanais, já que o plantão 12/36h em uma semana será 36 horas e na outra 48h na semana. Portanto extrapolando em muito o máximo previsto em lei que é de 40 horas semanais.

Destacou-se que no caso do HC/UFMG, as escalas de trabalho de 12/60h especialmente para o plantão noturno, são realizadas há mais de 30 anos, assim como nos outros HUs  do país, e, em consonância com o Decreto nº 1.590 de 1995 e demais legislações que tratam do assunto, sendo que a jornada semanal sempre foi devidamente cumprida e a orientação leonina da CGU, não trás qualquer proveito às partes envolvidas, muito pelo contrário, apenas trouxe problemas de gestão à administração da universidade e do hospital, trouxe insatisfação e adoecimento dos servidores que ao final irá repercutir no usuário final.

A coordenadora geral do SINDIFES explicou que a Reitora da UFMG solicitou prazo para reestruturação do HC na tentativa de adequação à dura realidade imposta, porém, ainda há muitos problemas com a mudança, principalmente para os trabalhadores e trabalhadoras que possuem outros vínculos de emprego, os que residem nas cidades que compõem a Grande Belo Horizonte, os impactos financeiros com o transporte desses trabalhadores, etc.

“Todo este transtorno gera ansiedade,  angústia e adoecimento dos trabalhadores da saúde, principalmente para as mulheres, que são a maioria na enfermagem e as mais afetadas com os novos horários que viabilizam as 6h no plantão noturno. Com as novas escalas, a enfermagem faz troca de plantões a 1h da manhã, o que aumenta a insegurança diante da violência urbana e ainda reduz as possibilidades de deslocamento, tanto para quem está saindo quando para quem está entrando, considerando o sistema de transporte público ineficiente durante a madrugada e que não abrange todos os bairros e cidades vizinhas” disse Cristina.

Para resolver a situação, foram apresentadas, pelo SINDIFES, propostas de mudanças nos artigos 2º, 9º, 16, 17, 24, 38, sendo que a principal é a inclusão do plantão 12/60h nos artigos 16 e 17 da IN 02, pois o plantão de 12/60h já é uma prática em todo o país, não altera em nada a jornada semanal dos servidores, conforme as legislações vigente, e, principalmente, por ser o mais eficaz e eficiente para o serviço público de saúde, especialmente nos plantões noturnos, oferecendo trabalhadores em plenas condições de saúde para atender à população. Inclusive é tratado com naturalidade pelos Tribunais do Pais, que apesar de não haver lei específica que trate desse plantão, há várias decisões do STF e STJ que o mencionam, inclusive para autorizar a acumulação dos cargos públicos pelos trabalhadores da saúde.

O Diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público se mostrou interessado no assunto, aberto e disposto a analisar e apresentar uma solução, se for viável, disse que o assunto é prioritário e que levará para a área técnica do Ministério as ponderações apresentadas pelo SINDIFES por meio da FASUBRA. “Com certeza é um assunto muito importante e que está dentro das nossas competências, independentemente da pauta que temos para discutir com a Federação”, afirmou Cleber Izzo que se comprometeu a dar uma resposta formal nos próximos 15 dias.

A Direção da FASUBRA destacou a necessidade de abertura da negociação com a Categoria para discutir a pauta de 2020, que já foi protocolada desde o ano passado, com temas de interesse dos Técnico-Administrativos em Educação.

2º) Alteração no pagamento de vale transporte prejudica servidores que utilizam veículo próprio

A Instrução Normativa 207/2019 proibiu o ressarcimento dos gastos de transporte para o servidor que utilize veículo próprio. Esta orientação obriga os servidores, que utilizam veículo próprio, a custearem seu deslocamento, sendo ser essa uma obrigação da União, o que onera excessivamente o trabalhador.

Nos campi das cidades do interior, o problema se agrava, já que muitas vezes os trabalhadores e trabalhadoras estão sujeitos a um transporte público ineficiente ou até mesmo inexistente e a utilização do próprio veículo é a única alternativa viável para o comparecimento ao trabalho, onerando de forma constrangedora o servidor que precisa se deslocar por longas distâncias à sua própria expensas. A jurisprudência nos Tribunais já dão direito ao servidor de receber e utilizar o auxílio transporte se deslocando com veículo próprio.

IN 02/2018

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584

IN 207/2019

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436


Disponível em <https://sindifes.org.br/atividade-de-greve-ufmg-12-03/> Acesso: 18/04/2024 às 01:34