FASUBRA, entidades e centrais sindicais cobram a revogação do Decreto 10.620/21

A FASUBRA Sindical, demais entidades que compõem o FONASEFE, o FONACATE e representantes de centrais sindicais foram recebidos nesta terça-feira (31/1) pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O assunto principal da reunião foi o Decreto 10.620/2021, que transfere a gestão e concessão das aposentadorias e pensões das servidoras e dos servidores das autarquias e fundações federais para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A mudança vale para os já aposentados e para os futuros, que deverão entrar com seus processos de aposentadoria direto no INSS, e não mais em seus órgãos de origem.

Representantes das entidades cobraram do ministro a revogação do decreto. De acordo com a Direção Nacional (DN) da FASUBRA, Lupi reconheceu que defende a revogação do decreto e solicitou às entidades que provoquem o Ministério e enviem documentos que legitimem legalmente a revogação. A Federação foi representada na reunião pelo coordenador-geral Marcelino Rodrigues e pela coordenadora LGBTI Agar Pereira da Silva, que também representou a CTB na ocasião.

O ministro reconheceu que a transferência do órgão de origem para o INSS não tem coerência já que o INSS foi criado para gerir os celetistas e não os RJUs (Regime Jurídico Único). Na avaliação da DN, o fato do ministro reconhecer isso foi bastante positivo. As entidades encaminharão em breve toda documentação que comprove que o decreto é inconstitucional e fundamente a revogação.

Ainda em 2021, a FASUBRA Sindical entrou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, ajuizada pelo PT e pelo FONASEFE em processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, buscam uma liminar declarando a inconstitucionalidade do decreto. A ADI tem como relatora a ministra Rosa Weber. A FASUBRA é totalmente contrária a transferência para o INSS, que já conta com mais de 30 milhões de beneficiários e receberá cerca de 620 mil aposentados e pensionistas dos órgãos públicos, além das futuras aposentadorias.

Fotos: Scarlett Rocha/SINASEFE


Disponível em <https://sindifes.org.br/estudo-tecnico-344/> Acesso: 29/03/2024 às 11:43