Informações sobre as mudanças na jornada de trabalho dos TAE do HC-UFMG e no pagamento da APH

Os Técnico-Administrativos em Educação do Hospital das Clínicas da UFMG realizaram, na última terça-feira, 1º de outubro, assembleia para discutirem as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) acerca da jornada de trabalho e pagamento do adicional de plantão hospitalar. A assembleia contou com a presença da pró-reitora de Recursos Humanos da UFMG, professora Maria Márcia Magela; a Diretora do HC, professora Andréa Silveira; a assessora da pró-reitoria de Recursos Humanos, Rejani Andrade; as coordenadoras do SINDIFES, Cristina del Papa; Marina Evangelista e Magali Gomes; além do assessor jurídico do SINDIFES, Marcelo Aroeira.

Reunião entre UFMG e CGU

Na última quinta-feira, dia 26 de setembro, a reitoria convidou a direção do SINDIFES para esclarecer os pontos tratados com a CGU em relação a auditoria realizada no Hospital.

A CGU seguiu o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) só poderá ser realizado pelos TAE que cumprirem a jornada semanal de 40h. Segundo a CGU quem tem contrato de 40h, só pode ter hora extra ou APH após a 40ª hora trabalhada.

Como já dito, este também é o entendimento do TCU, que em março de 2018 emitiu Acórdão, dando prazo até este ano para a adequação. Na época o SINDIFES realizou uma assembleia para tratar do assunto e esclareceu aos trabalhadores quais os impactos seriam gerados com a proibição da realização do APH e que os trabalhadores deveriam fazer uma opção entre a jornada de 40h e o recebimento do APH ou a jornada de 30h.

O prazo de adequação dado pela CGU foi novembro deste ano. A orientação do SINDIFES é que as pessoas continuem nas escalas em outubro, pois a saída e alteração das escalas podem provocar desorganização no HC e problemas graves aos pacientes. 

Outro ponto tratado foram as 30h em regime de 12h (plantão). Segundo a CGU, as 30h devem ser cumpridas em jornadas de 6h diárias e 30h semanais. Na escala do HC o plantão de 12/60 noturno (30h) gera uma jornada de 24h em uma semana e 36h na outra. O que para a CGU não poderia ter acontecido, uma vez por que esse tipo de jornada não existe e seria ilegal. Na visão da CGU, o plantão de 12h só será permitido para o servidor que cumprir jornada de 40h.

CGU pede a reposição do APH

A CGU reforça a recomendação do TCU e mandou a UFMG retirar o APH de todos os servidores que não estiverem com jornada de 40h. 

A CGU recomendou também que a UFMG notifique todos os trabalhadores que receberam o APH concomitantemente com a jornada de 30h pois os estes deverão devolver ao erário os valores recebidos nos últimos cinco anos.

A UFMG defendeu perante os membros da CGU que os trabalhadores que receberam o APH  tinham a concessão de fazer a jornada de 30h, conforme artigo 3º do decreto nº 1.590/90. Que a jornada de 30h foi cumprida conforme a concessão e portanto poderiam realizar o plantão do APH e receber por isso. Ele recebeu os valores porque trabalhou, estava com boa fé e atendeu tanto ao chamado da instituição que precisava de seus serviços e quanto ao interesse público em dar assistência à população. Portanto, os trabalhadores tinham o direito de receber o APH. A CGU não aceitou o argumento e manteve a recomendação da devolução ao erário.

Defesa jurídica da devolução

A UFMG não é a primeira Universidade a receber estas recomendações do TCU e da CGU. Outras instituições também estão sendo notificadas a adequarem as jornadas de trabalho e o pagamento do APH. 

A Direção do SINDIFES e sua Assessoria Jurídica já estudam o caso e aguardam apenas a notificação da Universidade para entrar com ação judicial e solicitar liminar para impedir o ressarcimento. Apesar do assunto deixar os TAE apreensivos, pedimos calma e confiança na defesa do Sindicato, além de seguir as orientações dadas nos encaminhamentos.

Orientação

  • que os trabalhadores permaneçam nas escalas acordadas e realizem o APH de outubro para não prejudicarem os pacientes 

É importante esclarecer que os filiados não tem custos nas ações e que, mesmo nas ações coletivas, a Justiça tem dado ganho de causa apenas aos filiados, vide caso da insalubridade.


Disponível em <https://sindifes.org.br/confira-o-informe-do-cng-fasubra-sobre-a-reuniao-da-mnnp-ocorrida-no-dia-10-de-abril/> Acesso: 24/04/2024 às 10:35