Juiz indefere pedido de liminar para não retorno dos vulneráveis ao trabalho presencial

O SINDIFES informa que o pedido de liminar, ajuizado pela Assessoria Jurídica, na tentativa de impedir o retorno dos trabalhadores com comorbidades, gestantes e lactantes da UFMG, principalmente do HC-UFMG, ao trabalho presencial foi indeferido pelo juiz, Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara da Justiça Federal Cível que não teve a sensibilidade de compreender que estes trabalhadores deveriam permanecer em casa.

Segundo o juiz, “repartições públicas vêm sendo gradativamente reabertas para atendimento presencial, inclusive a sede e subseções da Justiça Federal em Minas Gerais, sempre sob supervisão contínua e atenta aos indicadores de contaminação. Não pode este Juízo substituir-se à técnica que se presume atendida e executada pelos gestores públicos da saúde. Se houve a convocação, está certamente se funda em normas e indicadores de segurança tanto para os profissionais quanto para os cidadãos que ficariam sem atendimento condigno, é dizer, a tempo e modo no Hospital de Clínicas da UFMG, todos eles também imbuídos do mesmo desiderato, qual seja, de preservar suas condições de saúde e vida, e a experiência tem demonstrado que a rotina de um HC não é levada a termo sem a necessária atividade meio”.

Na decisão, o juiz alega que não pode desconfiar que os gestores do Hospital das Clínicas, um hospital escola cuja a qualidade dos serviços é reconhecida além das fronteiras deste Estado, não esteja cumprindo as regras de segurança sanitária e por isto, não irá desobrigar o retorno às atividades presenciais dos servidores com comorbidades, gestantes e lactantes.

A Direção do SINDIFES, mesmo não concordando com a decisão judicial e acreditando que estas pessoas correm um risco maior de complicações caso sejam infectadas, orienta todos servidores convocados a retornarem às atividades presenciais. 

A Assessoria Jurídica do SINDIFES entrará com pedido de reconsideração, posteriormente com Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça e imediatamente com ações individuais, iniciando com os servidores que já enviaram a documentação.

Os servidores que estão em afastamento por comorbidades, gestação ou amamentação, via autorização do DAST, e que ainda não enviaram a documentação ao Sindicato, devem encaminhar a documentação com urgência. Os e-mails com o pedido de afastamento enviado ao DAST (incluindo os que tinham receitas, laudos, atestados, etc.) e o e-mail recebido com o deferimento e autorização para o afastamento devem ser enviados para [email protected]

Clique aqui para acessar a decisão.


Disponível em <https://sindifes.org.br/atividade-de-greve-ufmg-12-03/> Acesso: 24/04/2024 às 05:26