Lei Maria da Penha: marco no enfrentamento à violência contra a mulher completa 17 anos
Há 17 anos, o Brasil ganhava uma importante ferramenta de enfrentamento à violência contra a mulher: no dia 07 de agosto de 2006 era sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 11.340/06 ou Lei Maria da Penha.
Até então, a violência contra a mulher era considerada “crime de menor potencial ofensivo”. Esse cenário criava um sentimento de impunidade que encorajava o agressor a atacar outras vezes. A vítima, que não podia contar com instrumentos legais de proteção, não denunciava e ficava cada vez mais acuada.
O QUE MUDOU
Antes da lei, um homem que espancava uma mulher não precisava ficar com medo da justiça. Muitas vezes, os agressores eram punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas.
Com a Lei Maria da Penha, essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica. Os agressores podem ser presos em flagrante (o que também não era possível) e, sendo condenados, podem ficar detidos por até três anos.
No caso de vítimas de agressores que possuam arma de fogo, o juiz pode determinar a sua apreensão, além de suspender o direito de posse ou de porte temporariamente. A norma ainda estabelece medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
REDE DE PROTEÇÃO
A Lei Maria da Penha conta com dispositivos que proporcionam uma rede de apoio para as mulheres. Entre eles, estão: delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo (para quando a vítima não tem para onde ir a não ser o local onde se encontra o agressor), centros de referência da mulher e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, a mulher que sofreu violência, mesmo que deixe para trás sua casa, não perde a guarda dos filhos ou seus direitos aos bens, e tem o direito de pensão alimentícia assegurado.
O QUE É A LEI
A Lei Maria da Penha considera violência contra mulher qualquer forma de agressão física, sexual, psicológica ou moral, praticadas em ambiente doméstico, familiar, ou em qualquer outro lugar, desde que baseada no gênero.
O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do ex-marido em 1983 e acabou ficando paraplégica.
A farmacêutica passou quase 20 anos lutando, sem sucesso, pela punição de seu agressor. O Estado brasileiro permaneceu indiferente à sua luta até 2001, quando foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. Como resultado, em 31 de outubro de 2002, seu ex-marido foi preso.
DENUNCIE!
Em caso de suspeita ou violação dos direitos de uma mulher, a vítima ou o denunciante deve procurar a delegacia de polícia especializada mais próxima. A denúncia também pode ser feita por telefone, através dos números 190 e 197 (polícias militar e civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Feita a denúncia, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato ou em até 48 horas.
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28/02/2019 17:46Disponível em <https://sindifes.org.br/dia-internacional-da-mulher/> Acesso: 23/09/2023 às 04:52