Manifestação preliminar do FORIPES sobre o programa Future-se

O FORIPES – Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Minas
Gerais acompanhou com preocupação o lançamento do FUTURE-SE no dia 17 de julho, em
Brasília. Foi divulgado, em seguida, uma minuta de Projeto de Lei para “Instituir o Programa
Institutos e Universidades Empreendedoras – FUTURE-SE”.

Deve-se destacar que os dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior não
tiveram prévio conhecimento do teor do Programa, ou mesmo foram convocados para
participar do processo de elaboração do mesmo. Assim, o inteiro teor do material apresentado
caracterizou-se por ser totalmente novo para as instituições federais, o que exige da nossa parte
cuidadosa avaliação e mais tempo para que haja esclarecimentos e discussão junto a nossas
comunidades.

Além disso, o Programa é lançado num momento de grande dificuldade das instituições
com relação ao orçamento de 2019, tendo em vista o contingenciamento dos recursos
discricionários. Lembramos que algumas instituições já estão enfrentando enormes problemas
para dar andamento ao segundo semestre letivo. Assim, falar do futuro é difícil diante do
presente ainda incerto. Espera-se que o orçamento aprovado para 2019 seja rapidamente
liberado em sua integralidade e que o de 2020 contemple adequadamente as necessidades de
nossas instituições.

O Programa denominado FUTURE-SE tem como objetivo geral o fortalecimento da
autonomia financeira, administrativa e gerencial das IFES, visando possibilitar o
desenvolvimento de ações acadêmicas em três eixos:

1- Gestão, Governança e Empreendedorismo;
2- Pesquisa e Inovação;
3- Internacionalização.

Faz-se necessário mencionar, quanto a estes eixos, que as diversas instituições que
compõem o FORIPES têm desenvolvido atividades nestas áreas com muita desenvoltura, motivo
pelo qual tem obtido reconhecimento nacional e internacional, algumas delas com grande
destaque. Causa-nos surpresa a não inclusão da Extensão, por ser esta uma forma eficiente de
interação de nossas instituições com a sociedade, seja através de projetos de grande alcance
social, seja através da difusão e valorização da cultura.

Para a autonomia financeira das IFES, a minuta prevê certas possibilidades no que diz
respeito à arrecadação e utilização de recursos próprios, também ações já existentes em nossas
instituições, indicando, assim, em tese, um caminho para flexibilização do limite de gastos
previsto na Emenda Constitucional 95. Existe a determinação da criação de Fundos de
Investimentos para as Universidades que aderirem ao Programa. Quanto às fontes financeiras
para a formação desses Fundos de Investimento, será necessário avaliar com cuidado o que está
disposto no Programa, ponderando sobre possíveis impactos da formação desses Fundos sobre
o financiamento público da educação superior brasileira, notadamente quanto aos riscos de
renúncia ou abstenção referentes às ações de financiamento por parte do Poder Público.
Devemos lembrar que o financiamento do ensino superior público é, acima de tudo, um dever
do Estado, conforme determinado na Constituição Federal.

Quanto à autonomia administrativa e gerencial das IFES há a previsão de que sejam firmados
contratos com Organizações Sociais (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme
requisitos da Lei 9.637, de 15 de maio 1998). Os contratos de gestão entre as IFES e as
Organizações Sociais deverão conter previsões sobre muitos elementos, dentre os quais:
existência de plano de ação, com metas de desempenho, indicadores e prazos, além de critérios
para a gestão dos recursos humanos. Lembramos, ainda, que nossas instituições já adotam
sistemas normativos de gestão criteriosos, de acordo com os preceitos dos órgãos de controle
(AGU, CGU, TCU).

Surge aqui, naturalmente, a questão constitucional da autonomia universitária, que é de
fundamental importância para nossas instituições. Duas questões precisam, portanto, ser
enfrentadas com muita clareza: a participação de nossas fundações de apoio, que não foram
sequer mencionadas, apesar de prestarem importantes serviços às nossas instituições de uma
forma geral; outra, não menos importante, tem a ver com a necessidade de maior detalhamento
sobre o verdadeiro papel das Organizações Sociais dentro do Programa proposto.

A adesão das IFES ao FUTURE-SE será voluntária e para que o Programa seja aprovado serão
necessárias muitas alterações legais. Visto a complexidade representada pelo FUTURE-SE,
estamos ainda em fase de análise e avaliação do material já divulgado. A decisão quanto a aderir
ou não aderir pertence aos Conselhos Universitários de cada uma das IFES, sendo necessário
que a comunidade universitária se manifeste sobre a questão.

O FORIPES, neste sentido, avalia que todos os dispositivos previstos no Programa necessitam
ser amplamente discutidos em nossos campi universitários, esperando que a comunidade
universitária se envolva nesta discussão.

É importante destacar que quaisquer decisões levem em consideração a pertinência e a
necessidade de manutenção da autonomia universitária e a preservação do caráter público,
gratuito e inclusivo das instituições públicas de ensino superior, conforme os dispositivos
consagrados e vigentes no texto constitucional.

Em 24 de julho de 2019.


Disponível em <https://sindifes.org.br/tae-do-cefet-mg-aderem-a-greve-geral-e-se-mobilizam-para-participarem-do-dia-de-luta/> Acesso: 28/03/2024 às 16:37