Nota da Direção sobre a Instrução Normativa nº2 do Ministério do Planejamento e Decreto 9.498/2018

O SINDIFES informa que já está ciente e tomou providências em relação as publicações:

  • Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
  • Decreto 9.498/2018, de 10/09/2018, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da administração pública federal direta.

Foi solicitado ao Setor Jurídico do Sindicato uma análise aprofundada dos documentos e dos impactos que possam ter na Categoria, assim como as possíveis medidas que possam ser tomadas para evitar quaisquer prejuízos ou retrocessos em nossas conquistas.

Em relação a instrução normativa, orientamos que a Categoria aguarde a análise e em caso de conflitos ou alterações unilaterais das rotinas e jornadas de trabalho, comunique imediatemente o Sindicato.


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-educacao-ciencia-e-tecnologia-da-almg-declara-apoio-a-greve-dos-tae/> Acesso: 19/04/2024 às 08:46