Nota de Repúdio às afirmações da EBSERH sobre o fechamento de leitos no HC-UFMG

O Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG, repudia as afirmações feitas pela direção da EBSERH, em nota enviada ao jornal Hoje Em Dia, sobre o fechamento de leitos no Hospital das Clínicas da UFMG, por não condizer com a verdade dos fatos.

O convênio com a  EBSERH teve início após aprovação do Conselho Universitário  da UFMG, em 13 de dezembro de 2013, mesmo sem o quórum qualificado necessário para a matéria, o que ocasionou inúmeros conflitos internos. A chegada da EBSERH gerou uma degradação do clima organizacional, criando conflitos entre os trabalhadores do Regime Jurídico Único (RJU), servidores da UFMG, e os novos trabalhadores da EBSERH (CLT). O período de transição foi marcado por momentos difíceis e que, até os dias atuais, ainda trazendo frustrações, ansiedade, inimizades, adoecimentos e assédio moral. 

No contrato assinado com a UFMG, a EBSERH se compromete a trazer recursos humanos e financeiros para que o Hospital das Clínicas funcionasse em sua capacidade máxima, com atendimentos 100% SUS. Também previa a ampliação do número de leitos e da capacidade de ensino, pesquisa e extensão.

Porém, o orçamento executado pela Empresa é o mesmo que a UFMG já possuía e ainda, assim como a Universidade, sofreu cortes ao longo dos últimos anos. Não tendo conseguido captar novos recursos, o orçamento limitou o funcionamento pleno da unidade prejudicando os atendimentos, o ensino, a pesquisa e a extensão. Hoje faltam até mesmo insumos e materiais básicos, como gazes e medicamentos para os pacientes internados, por exemplo.

Há ainda um Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas da União em que o órgão veda aos servidores públicos federais de todos os Hospitais Universitários brasileiros a realização de plantões extras recebendo o Adicional de Plantão Hospitalar (APH), o que impede o aumento da carga horária desses trabalhadores. 

A Jornada de Trabalho de 30h dos Técnico-Administrativos em Educação da área de Enfermagem já é realizada há mais de dez anos por concessão (Lei nº 8.112/1990 e decreto nº 4.836/2003) e trouxe vários benefícios para pacientes e trabalhadores, sendo, inclusive, uma orientação do Conselho Federal de Enfermagem.

Ressaltamos ainda que em 2015, conforme o Plano Operativo divulgado pela EBSERH em (http://www2.ebserh.gov.br/documents/218065/404274/Palno+operativo.pdf/c74488a9-3a67-436c-b466-9d91170d8af5?version=1.0) o HC-UFMG tinha 1.028 técnicos em enfermagem, com uma carga horária semanal total de 30.911h e 239 enfermeiros cumprindo carga horária de 7.434h, operando 504 leitos, 100% SUS. No plano operativo de 2018-2020, divulgado em (http://www2.ebserh.gov.br/documents/218065/404274/NOVO+-+POA+HC+-+2018-2020+-+6%C2%AA+VERS%C3%83O+-+ASSINADO.pdf/3a49786d-b13f-40c9-ad90-3e72483511ec), o HC-UFMG estava com 545 enfermeiros com carga horária semanal total de 19.076h e 919 técnicos com carga horária semana de 30.401 horas. Para nós, a diferença no quantitativo de profissionais não pode justificar, em nenhuma hipótese, a redução dos leitos.

Neste sentido, deve ser exigido da EBSERH o imediato cumprimento do contrato firmado junto à UFMG, ampliando o número de trabalhadores e dos recursos para manutenção e ampliação dos atendimentos, ensino, pesquisa e extensão. 

Ademais, não se pode permitir que o ônus relativo ao descumprimento de um acordo firmado com a instituição seja imputado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação.

Pela abertura de novos concursos;
Pelo fim dos cortes;
Por maiores investimentos em Educação e Saúde.

Direção do SINDIFES


Disponível em <https://sindifes.org.br/atividade-de-greve-ufmg-12-03/> Acesso: 25/04/2024 às 23:12