Nota pública do FEPEMG: O reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica é garantido pela Constituição e deve ser cumprido – Paguem o PISO!

Nota pública 23.1.2023 – O reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica é garantido pela Constituição e deve ser cumprido – Paguem o PISO!

O Fórum Estadual Permanente de Educação – FEPEMG, vem, novamente a público, posicionar-se em defesa da grande conquista da educação que é o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, conforme previsto na Constituição Federal, em sua alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. O Piso passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011 quando o STF reconheceu sua constitucionalidade e esta decisão estabelece que todos os entes federativos cumpram a Lei.

Para nós do FEPEMG, trata-se de efetivar a garantia de que as pessoas cidadãs que têm o dever de compartilhar conhecimento, conteúdo, ciência e tecnologia com pessoas cidadãs que são estudantes são profissionais valorizadas em termos salariais.

O Piso começa a ser estruturado no governo FHC e isso fez enorme diferença nas condições objetivas de trabalho de pessoas que são muitas vezes o único apoio financeiro de suas famílias. Trata-se de um reajuste legal e, dentro da estrutura da composição do FUNDEB.

É verdade que o Governo Bolsonaro acabou com a obrigatoriedade do pagamento e o fez exatamente por ser o governo dos cortes nas verbas das políticas públicas que garantiam acesso, permanência e conclusão dos processos de escolarização; da negação da ciência; da destruição dos direitos, em especial, do direito de nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que são estudantes a uma educação que pudesse contribuir para a melhoria das condições de vida destas pessoas.

No entanto, desde sua regulamentação por lei federal, a implementação correta do Piso continua sendo a pauta das principais lutas das pessoas responsáveis pela ensinagem que contribui com a aprendizagem. Lutas que acontecem no enfrentamento a manobras de governos que se negam ao cumprimento do dispositivo constitucional e à garantia do direito da categoria consagrado em nossa legislação desde a Constituição Cidadã de 1988.

Em 2021 e 2022, o governo federal do fechamento de turmas e de escolas buscou envolver as prefeituras em uma visível articulação com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, na tentativa de que gestões municipais questionassem a viabilidade financeira de atualização do piso nacional. Agora, em 2023, pelos critérios válidos e dispostos na Lei 11.738/2008, o MEC editou publicou no Diário Oficial da União Portaria definindo a atualização do piso do magistério com base na aplicação de 14,94% sobre o valor em vigor até dezembro de 2022.

O movimento que veio ganhando força nos últimos 2 anos reacendeu: pronunciamentos feitos pela CNM questionam os critérios de atualização, aludem a regulamentações controversas e sugerem que os entes não devem cumprir o disposto na Portaria do MEC. O movimento que nós do FEPEMG visualizamos não propõem que se construam possibilidades para o pagamento do Piso. A contrapelo disso, o que constatamos, por meio de Notas e de falas em entrevistas, é mais um movimento de ataque às conquistas da educação pública brasileira e neste aspecto um ataque direto à valorização e à dignidade salarial da categoria profissional do magistério público da educação básica.

Tomara que a Marcha dos Prefeitos e das Prefeitas incorpore às suas pautas deste ano a construção de possibilidades para que se cumpra a Lei do Piso e não o que se vê agora, ou seja, a incitação à que as gestões municipais acenem com a negativa de cumprir a lei. Tomara, também, que as pessoas gestoras públicas se lembrem que ano que vem teremos eleição municipal e que, caso a valorização das pessoas profissionais da Educação não faça diferença para o Governador ou para a capital, para os municípios menores faz enorme diferença saber que a pessoa responsável pela administração não valoriza o trabalho da professora e decidiu não pagar a ela o que a lei determina.

Pagar bem o professor não é gasto. Pode-se chamar de investimento. É dever de gestores que valorizem a educação com qualidade social. Entretanto, nós do FEPEMG lembramos que não se trata de pagar bem, uma vez que, com base na cesta básica mais cara e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para as despesas do trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, ou seja, para gozar os direitos sociais previstos no Art 5º da Constituição Federal.

Sabemos que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em dezembro de 2022, o salário mínimo necessário para manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 6.647,63, ou 5,48 vezes o salário mínimo vigente naquele mês (1.212,00) e que hoje, em janeiro, seria 5,10 vezes (1.302,00). Diante disso, o reajuste apontado pelo Governo Federal eleito democraticamente ainda está aquém do que deveria. Reafirmamos que DIREITO não é benesse. O gestor público não cumpre a lei se quiser. Cumpre, porque é dever. E cumpre porque é direito dos estudantes de nosso país ter as pessoas que compartilham saberes com eles sendo pessoas valorizadas, inclusive, em termos salariais.

Nós do FEPEMG consideramos relevante lembrar que estes saberes incluem conhecimento, conteúdo, habilidade, prática, convivência, valores, vivência socioemocional, conhecimento dos direitos e deveres, enfim, em acordo com os três fundamentos constitucionais da Educação brasileira, quais sejam, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho contribuir para que os estudantes identifiquem em que medida sua autonomia depende do conhecimento de conteúdos específicos trabalhados em cada componente curricular.

Relevante, também, lembrar que esse compartilhamento de saberes se dá por 4 horas e meia diárias, durante 5 dias da semana, além dos sábados letivos, durante, no mínimo, 200 dias a cada ano perfazendo 800 horas (no Ensino Fundamental) e 1.000 horas (no Ensino Médio) e, que, portanto, entrando na escola básica aos 4 meses de idade e saindo dela aos 18 anos de idade, sem nenhuma interrupção de seu direito, vive nela tempo extremamente acentuado e no qual todas as oportunidades de qualidade social devem ser efetivadas pelo Estado.
Ante o exposto, o Fórum Estadual Permanente de Educação – FEPEMG, REITERA:

o seu compromisso com o desenvolvimento da educação de qualidade social e a valorização dos profissionais da educação básica pública no território de Minas Gerais;
o fortalecimento de sua defesa do cumprimento integral da Lei Federal nº 11.738/2008;

e o firme cumprimento de suas atribuições de participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação, de acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Estadual de Educação de Minas Gerais, bem como de acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação.

Paguem o PISO!

Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais – FEPEMG

AMES, AMIE, ANFOPE, APUBH, CAMPANHA, CEEMG, Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, CRP, CUT, DCE, FECOMERCIO, FITE, FMEContagem, FOMEJA, MST, SAAEMG, SBPC, SINASEF, SINDIFES, SIND-UTE, SINPRO, UEMG, UFMG, UNCME, UNDIME e UNIMONTES

 

https://neja.fae.ufmg.br/wp-content/uploads/2023/01/Nota-Publica-FEPEMG-PISO-23-01-2023.pdf


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-ganha-liminar-possibilitando-que-servidora-da-ufmg-tenha-reducao-da-jornada-de-trabalho-em-50-para-cuidar-dos-pais-com-problemas-de-saude/> Acesso: 24/04/2024 às 08:04