O SINDIFES informa que a UFMG foi notificada a manter trabalhadores do HC-UFMG com comorbidades em trabalho remoto
O SINDIFES informa aos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação, filiados ao Sindicato e, lotados no Hospital das Clínicas da UFMG, e que foram afastados devido a comorbidades e estão na lista em anexo, poderão, a partir do dia 24 de dezembro de 2020, a continuarem suas atividades em trabalho remoto conforme decisão da Justiça Federal.
A UFMG divulga o Parecer de Força Executória OFÍCIO n. 00628/2020/NAP/EAP-ADM-PRF1/PGF/AGU para cumprimento de decisão judicial do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que decidiu defiro o pedido de tutela de urgência recursal para afastar os efeitos da Ofício Circular – SEI n. 1/2020/UAC/SUPRIN/HC-UFMG-EBSERH, de 11/11/2020 e determinar à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS que mantenha os substituídos do agravante 9SINDIFES), integrantes do grupo de risco, no regime de trabalho remoto, até a superação desse quadro de pandemia.
A AGU no parecer concluiu que: “Considerando que a r. decisão deve ser cumprida, emito parecer de força executória a fim de que a UFMG mantenha os servidores substituídos pelo Sindicato-agravante, que forem do grupo de risco e estiverem lotados no Hospital Universitário, em trabalho remoto.”
Com esta decisão, os trabalhadores filiados ao SINDIFES, têm garantido o direito de voltarem ao trabalho remoto até o fim da pandemia.
Os trabalhadores não filiados podem se filiar para serem beneficiados pela decisão. Este direito só é garantido em ações de Sindicatos, conforme jurisprudência do STF.
Se você não é filiado, filie-se imediatamente.
Juntos Somos Mais Fortes!
Outras informações nos plantões da Direção do Sindicato no HC-UFMG ou pelo telefone da Coordenadora Geral, Cristina del Papa.
Clique aqui para acessar a lista dos filiados beneficiados pela ação. (Lista atualizada em 28/12 às 19h26)
Clique aqui para acessar o parecer de força executória.
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