Orientação aos TAE do IFMG sobre auxilio transporte para deslocamento nos finais de semana

O SINDIFES informa que os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFMG que receberam auxílio transporte para deslocamento de final de semana para outras cidades não terão que ressarcir ao erário, pois os mesmos foram recebidos de boa-fé.

O SINDIFES já entrou com pedido de liminar na 2ª instância para tentar reverter a decisão e manter o auxílio.

A ação judicial ainda está em andamento, porém, o Juiz deliberou que o IFMG pode suspender o auxílio a partir da publicação da sentença, mas manteve a tutela antecipada não permitindo, em nenhuma hipótese, a cobrança a título de devolução ao erário.

Conforme recentes decisões do Superior Tribunal Federal, o IFMG não pode realizar descontos nos contracheques dos servidores sem a permissão destes.

Orientamos os servidores que não assinem nenhum documento autorizando o desconto. Caso ocorra a instauração de processo administrativo, os servidores devem entrar em contato imediatamente com o SINDIFES para assegurarmos a ampla defesa e o contraditório.


Disponível em <https://sindifes.org.br/base-do-sindifes-assembleia-de-greve-28-de-marco-16h-online/> Acesso: 28/03/2024 às 14:47