O SINDIFES orienta a não adesão à Funpresp

O SINDIFES orienta os Técnico-Administrativos em Educação, que ingressaram no serviço público antes e após fevereiro de 2013, a não aderirem a Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo). O modelo apresentado pelo governo nunca atendeu aos interesses dos trabalhadores, por isso a sua baixa adesão, principalmente porque não dá garantias aos servidores dos valores que receberão após anos de contribuição, ou mesmo de que a Fundação não irá ‘quebrar’, uma vez que depende de investimentos no mercado financeiro. Além disto, a adesão também implica na migração irrevogável e irretratável dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Na avaliação do SINDIFES o servidor não deve optar pela adesão por arriscar anos de investimentos em um fundo que não é sólido. Segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), dos 308 fundos de previdência complementar avaliados em 2017, 74 apresentaram má gestão e um déficit (prejuízo) total de mais de R$ 77 bilhões, o que demonstra a instabilidades destes fundos e a volatilidade diante do mercado.

A conjuntura econômica e política desfavorável aos trabalhadores e a dependência dos fundos em captar lucros no mercado financeiro, dificultam a recuperação desses prejuízos o que a longo prazo impactará nos valores que os servidores receberão (podem ser muito inferiores aos projetados na adesão, pois conforme informado, dependem exclusivamente do rendimento durante o período de aplicação) ou mesmo a quebra dos fundos (como já vimos em outros casos).

Desta forma, a orientação do SINDIFES continua a de não adesão à Funpresp por acreditar que o Regime Próprio de Previdência Social é melhor e deve ser defendido e fortalecido contra qualquer tentativa de criação de regime de previdência complementar.

Medida provisória aprovada pelo Senado altera natureza de fundo e o deixa vulnerável a gestões temerosas

A Medida Provisória 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), foi aprovada pelo Senado Federal na última semana (5). A MP prorrogou até 30 de novembro o prazo para a migração das servidoras e dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. A MP 1.119 foi votada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto aprovado não sofreu alterações no Senado, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.  Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela medida aprovada, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável” e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto a outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.


Disponível em <https://sindifes.org.br/doe-para-o-bazar-de-greve-do-hc-ufmg/> Acesso: 20/04/2024 às 08:30