Orientações do SINDIFES para servidoras e servidores notificados pela PRORH-UFMG para o ressarcimento do APH
A Direção do SINDIFES informa que está ciente das notificações que os servidores e servidoras do Hospital das Clínicas da UFMG estão recebendo para o ressarcimento APH (Adicional de Plantão Hospitalar) enviado pela PRORH.
Lembramos que já há uma ação judicial para impedir a cobrança dos valores recebidos de boa-fé, a título de APH. A ação tramita na 13ª Vara Federal Cível da Justiça Federal. Nesta ação, a Assessoria Jurídica do SINDIFES pediu uma tutela antecipada para que a UFMG não pudesse realizar a cobrança do ressarcimento destes valores. Na ocasião, o Juiz negou a tutela com argumento de que a UFMG ainda não havia notificado os servidores, portanto, não havia nenhum prejuízo financeiro iminente.
A partir da notificação realizada pela UFMG, por meio da PRORH, esse risco de prejuízo financeiro iminente, juridicamente, se torna real e o Juiz poderá, agora, deferir o pedido de liminar contra o ressarcimento.
Pedimos aos servidores e servidoras notificados que tenham calma neste momento, pois a Direção acionou os advogados, que já redigiram um novo pedido de liminar solicitando a suspensão da cobrança.
Solicitamos ainda que todas e todos que foram notificados, enviem cópia da notificação para o email [email protected]. Os documentos enviados serão utilizados na solicitação da nova liminar.
Caso opte por enviar uma foto do documento, certifique-se de que ela esteja legível.
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