OS TAE DO HC -UFMG DELIBERAM INDICATIVO DE GREVE PARA O DIA 01 DE JANEIRO DE 2022

A Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação do Hospital das Clínicas da UFMG deliberou pelo indicativo de deflagração de greve no dia 1º de janeiro de 2022, em Assembleia Sindical Geral. A Assembleia, realizada nesta quarta-feira, dia 22 de dezembro, na sala 8 do CAD, teve mais de 100 participantes.

A Assembleia iniciou com o repasse dos informes das movimentações e articulações da Diretoria do SINDIFES e do Grupo de Trabalho do HC para a tentativa da manutenção das escalas mistas e das trocas ou dobras dos plantões de 6 horas, descritas a seguir.

A partir das Assembleias que ocorreram nos dias 06 e 27 de outubro, a Diretoria do SINDIFES e Grupo de Trabalho do HC participaram de várias articulações na tentativa de manter as escalas mistas e as trocas de plantão para os servidores que fazem jornada de 30 horas, praticadas até o presente momento no HC.

Na Assembleia do dia 27 a Categoria aprovou permanecer mobilizada e em Estado de Greve aguardando a mobilização e articulações da Diretoria do SINDIFES junto a Reitoria da UFMG, a ANDIFES/FORGEPE, e ao Departamento de Relações de Trabalho do Serviço Público (DERET) do Ministério da Economia.

Lembrando que essa movimentação e intervenção da Diretoria do SINDIFES e do Grupo de Trabalho iniciou em março de 2020, quando o SINDIFES foi recebido em Brasília pelo DERET para apresentar suas ponderações e argumentos para a alteração da IN, já que a mesma não foi idealizada para atender as especificidades dos Hospitais Universitários, especialmente do Hospital das Clínicas da UFMG.

Durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 foram realizadas conversas, intervenções, articulações e reuniões na tentativa de alterar a IN 02/2018. Nessas mobilizações foi afirmado pelo DERET que havia um estudo sendo elaborado para a alteração da IN 02/2018 e do Decreto nº 1.590/1995, a partir do pleito feito pelo SINDIFES e que foi corroborado pela UFMG através de ofício da Reitora e da Diretoria do HC, ratificando que a legislação não atendia as especificidades do Hospital das Clínicas. Também foi repassada a informação que a proposta de texto teria sido encaminhada para a Casa Civil.

A Direção do SINDIFES conversou com a Reitora e solicitou que ela, junto à ANDIFES, conseguisse ter acesso à proposta do texto, para que pudéssemos verificar se as alterações atenderiam as especificidades dos Hospitais Universitários. A Reitora fez intervenção junto a ANDIFES e o FORGEPE e descobriram que a proposta de texto não havia chegado à Casa Civil, portanto, nem havia saído do DERET. A Reitora e a ANDIFES fizeram intervenções junto ao Ministério da Economia, mas não conseguiram nenhuma informação sobre a proposta de alteração do Decreto.

A Direção do SINDIFES, após saber que a proposta da alteração do texto não havia chegado na Casa Civil e, sabendo que, se não mudasse essa situação não teria outra alternativa a não ser deflagrar a greve no dia 1º de janeiro de 2022, procurou o SINDSEP-MG, Sindicato que representa os trabalhadores da EBSERH no HC, para conversar, explicar a situação e a possível greve que se instalaria e que também traria dificuldades para os trabalhadores da EBSERH e, solicitou ajuda na tentativa de conseguir reunião com o DERET para ter acesso à proposta de alteração do Decreto nº 1.590/1995.

O SINDSEP-MG, através do Coordenador Rogério Antônio Expedito, conseguiu agendar uma reunião com o DERET que aconteceu no dia 07.12, de forma via virtual. Participaram da reunião pelo SINDIFES, Cristina del Papa e Maristela Oliveira da Costa, Coordenadora Gerais, pelo SINDSEP-MG: Rogério Antônio Expedito e Valdinei Ferreira de Jesus e pelo DERET:  Helder Calado de Araújo, Jose Borges de Carvalho Filho e Gabriel Laboissiere.

Na reunião destacados que a legislação engessou, de tal maneira, a gestão do Hospital das Clínicas e a Reitoria da UFMG, que a instituição não tinha autonomia, nem mesmo para elaborar as escalas dos plantões, inclusive as escalas mistas com plantões de 6 e 12 horas, para os servidores com jornada semanal de 40 horas, de plantões de 12 horas de trabalho com 60 horas de descanso, para os plantões noturnos dos trabalhadores com jornada semanal de 30 horas, e, das trocas e dobras de plantão para quem faz 30 horas semanais. Destacamos também que no HC o engessamento agravará os problemas existentes, a partir do dia 01.01.2022, já que as escalas mistas e as trocas de plantão, procedimentos corriqueiros em quaisquer hospitais, não poderão ser autorizados, o que causará prejuízos aos pacientes que são atendimentos no HC. Solicitamos informações sobre a proposta de alteração do Decreto e nos foi informado que estava em fase de consolidação e que somente no primeiro semestre de 2022 seria enviado a Casa Civil para publicação.

Ao final da reunião, que durou quase 2 horas, ficou acertado que o SINDIFES e o SINDSEP-MG fariam um ofício no qual solicitariam a posição do DERET em relação a autorizar a Reitoria da UFMG e a Diretoria do HC manter a jornada mensal, com o computo da jornada semanal, permitindo assim as trocas de plantão, os plantões em escalas mistas e os plantões de 12hx60h que garantem o melhor funcionamento do hospital, até que seja publicada a nova norma que está sendo consolidada, ou seja, a nova versão do Decreto nº 1.590/1995.

No dia 17.12.2021 o DERET respondeu ao ofício do SINDIFES/SINDESP-MG informando que está em curso o processo de revisão e consolidação de atos normativos e, dentre eles, o Decreto nº 1.590/95 e a IN 02/2018 e estuda-se a viabilidade de conferir autonomia aos gestores para elaboração de escalas, objetivando a maximização e eficiência do emprego dos recursos humanos existentes no HC, respeitada a carga horária mensal definida, condicionada à manutenção da capacidade plena do atendimento ao público.

No dia 20.12.2021 a Diretoria do SINDIFES encaminhou os ofícios a PRORH para análise e solicitou agendamento de reunião para tentar negociar a manutenção das escalas mistas e das trocas ou dobras de plantão.

Após os relatos e esclarecimentos foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

1) indicativo de greve para o dia 1º de janeiro de 2022;

2) negociar com a PRORH, mediante o ofício do DERET, a manutenção das escalas mistas e das trocas e das dobras de plantões até a publicação da nova legislação;

3) se a negociação for positiva para a manutenção das escalas atuais, a Categoria suspenderá imediatamente o indicativo de greve;

4) se a negociação for negativa para a manutenção, a partir do dia 01.01.2022, estarão suspensos os plantões de 12 horas para os trabalhadores que fazem 30 horas, o que inviabilizará as trocas e dobras de plantões, mesmo a pedido da chefia. As trocas só poderão acontecer nos dias de folgas.

 

O SINDIFES continuará fazendo o máximo reforço para que a negociação seja positiva e a situação se resolva da melhor forma possível para todos.


Disponível em <https://sindifes.org.br/relatorio-gt-mec-mgi-fasubra-sobre-carreira/> Acesso: 16/04/2024 às 08:12