PRÓ-RH apresenta bases do PGD da UFMG e informa que as portarias das 30h serão mantidas como em 2022

A Assembleia Sindical Geral realizada na manhã dessa quarta-feira, 05, com os TAE da UFMG, concentrou-se em dois temas centrais para a categoria: as bases do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a alteração de critério para a continuidade da jornada de 30 horas.

Além dos representantes do SINDIFES, a Assembleia contou com as presenças da Pró-Reitora de Recursos Humanos, a professora Maria Márcia Magela Machado, e da Pró-Reitora adjunta de Recursos Humanos, a técnica-administrativa em educação, Leonor Gonçalves.

Bases do PGD

A professora Maria Márcia Magela explicou que em 2021, com o fim do trabalho remoto emergencial, a UFMG criou uma comissão para estudar a implantação do teletrabalho. Os estudos foram norteados pelo Decreto nº 11.072/2022, que regulamenta o PGD, e as IN 65/2022 (revogada) e IN 89/2022 (suspensa). Segundo ela, o Governo Federal sinalizou para a edição de uma nova Instrução Normativa em substituição às antigas até o dia 14 de abril.

Em relação ao Decreto 11.072/2022, ela destacou os seguintes pontos:

  • O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração;
  • A participação no PGD deverá considerar as atribuições do cargo e respeitar a jornada de trabalho do participante;
  • A estrutura necessária (física e tecnológica) para o teletrabalho deverá ser providenciada e custeada pelo agente público;
  • Para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata deverão firmar um plano de trabalho contendo metas e prazos, a data de início e término, as atividades a serem executadas pelo participante e um termo de ciência e responsabilidade.

Clique aqui para conferir o Decreto na íntegra.

A Pró-Reitora de Recursos Humanos apresentou alguns pontos elaborados pela universidade como, por exemplo, o fato da modalidade ocorrer de forma híbrida, sendo três dias de trabalho presencial e dois de trabalho remoto. A professora também destacou que o teletrabalho será implementado por meio de um projeto piloto, ainda no primeiro semestre de 2023, e a Reitoria definirá os setores que irão participar. Foi esclarecido que estes setores não podem fazer atendimento direto ao público e que as chefias não poderão participar do PGD.

A coordenadora geral do SINDIFES, Cristina del Papa, informou que o Sindicato solicitou participar da Comissão de Estudo e o pedido foi indeferido. Assim, diferentemente do processo das 30h, no qual o SINDIFES participou desde o início, as discussões sobre o PGD com a Reitoria serão feitas a partir deste momento, quando a administração central, abre espaço para o diálogo sobre o tema. Cristina também lembrou que a FASUBRA negocia com o Governo uma legislação específica para as Instituições Federais de Ensino, devido a especificidade dos afazeres dos servidores.

30 horas

Durante a Assembleia, a pró-reitora de Recursos Humanos também informou que a Reitoria não incluirá novo critério que obrigava que os trabalhadores tivessem cargos específicos e similaridade de competências profissionais para estarem aptos a jornada flexibilizada de 30h.

“A gente voltou atrás porque realmente ia além da resolução (aprovada pelo Conselho Universitário). Não quer dizer que não possa ser feito, mas neste momento entendemos que não deve ser feito. Então, prevalece do jeito que estava e já enviamos ofício de revisão para todos os setores. Não há proposta da administração central de revisão da resolução complementar de 03/2015 neste momento” explicou Márcia.


Disponível em <https://sindifes.org.br/base-do-sindifes-assembleia-de-greve-no-dia-20-de-marco-9h-na-escadaria-da-reitoria/> Acesso: 20/04/2024 às 07:27