PUBLICADA NOTA TÉCNICA QUE REGULAMENTA A ADESÃO DA “HORA FICTA” AO PCCTAE.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na última quarta-feira, 4 de setembro, a nota técnica que regulamenta o pagamento da “Hora Ficta” aos Técnicos-Administrativos em Educação que atuam como vigilantes e nos Hospitais Universitários. A implantação da “Hora Ficta” é mais uma conquista importante para a Categoria, consolidada com a Greve de 2024.
A “Hora Ficta” refere-se ao período de trabalho compreendido entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no qual a hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de pagamento do adicional noturno. Neste caso, o adicional noturno equivale ao acréscimo de 25% do valor da hora de trabalho do servidor e da servidora.
Ainda, segundo a Nota divulgada pelo MGI, a forma como a jornada de trabalho é cumprida – em regime de plantão ou escala – não interfere na caracterização da “Hora Ficta” e no pagamento do adicional noturno. O documento indica que o pagamento deve ser realizado através do Siape, além de ser necessário considerar o efetivo desempenho e cumprimento da escala de trabalho pelo servidor e servidora.
Confira a Nota Técnica completa aqui.
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