Reunião com governo Federal fecha acordo para revogação da Portaria 10.723/2022 e edição de novo instrumento em conformidade com acórdão do TCU

A Fasubra sindical em conjunto com outras entidades do serviço público federal, participou de reunião no Ministério da gestão e Inovação em Serviços Públicos para tratar da Portaria 10723/22, que impôs absurdas amarras ao instituto da redistribuição.

Pelo governo estavam presentes o Secretário de Gestão de Pessoas, Sérgio Mendonça, a Sec. adjunta Mary, a diretora de relações de trabalho, Edina, a Coordenadora geral de concursos e provimento de pessoal, Paula Penha, além de Caroline, da Consultoria jurídica e Fabíola, do Departamento de relações de trabalho.

O secretário Sérgio Mendonça deu início a reunião enfatizando que a posição da Ministra Esther Dweck é de agilização na busca de soluções para os impasses impostos por esta portaria. As entidades e o ministério concordam que a portaria inviabiliza, na prática, a perfeita execução do instituto da redistribuição, entendendo este como importante instrumento de gestão.

Neste sentido, o secretário reafirmou a disposição do ministério da gestão em revogar a Portaria 10723 e editar um novo instrumento, em atenção ao acórdão 1176/22, do TCU, sanando os impasses que ora discutimos, possibilitando a solução dos processos represados.

Em seguida, foram apresentados pelo Ministério os principais pontos considerados na elaboração do novo documento.

Houve concordância com 2 pontos muito importantes que tornam viáveis a maior parte dos processos impedidos pela portaria ora em vigor:
1 – Inclusão dos cargos vagos;
2 – Limitação da impossibilidade apenas aos casos de existência de concurso público em execução na mesma área e especialidade.

O Ministério considera importante aprofundar a discussão para o estabelecimento de critérios que fundamentem o interesse das instituições nas redistribuições. Ainda permanecem divergências quanto aos requisitos para a concessão de redistribuição, quais sejam: que o servidor não esteja respondendo a PAD ou cumprindo punição de qualquer natureza, que o servidor não esteja em estágio probatório e o cumprimento de um período de carência de 5 anos para que possa solicitar nova redistribuição. Neste último, admitem um período escalonado de carência.

As entidades compreendem que a portaria, ora em vigor, extrapola em muito os ditames da legislação (RJU), que rege as relações de trabalho no serviço público. Entendem o instituto da redistribuição como importante instrumento de gestão, no interesse da administração e dos servidores, qualificando o serviço prestado na medida que possibilita adequação dos quadros profissionais e o atendimento das aspirações de seus trabalhadores e trabalhadoras, sem prejuízo da consecução das atividades diárias.

A representante da Fasubra, Marcia Abreu, enfatizou aspectos conjunturais e característicos das instituições que foram ignorados pelo governo anterior com esta atitude autoritária. Por um lado, a vigorosa expansão da rede de universidades e institutos federais criou inúmeras possibilidades e atrativos nas mais diversas instituições, com abertura profissional e acadêmica, até então inexistentes. Infelizmente, por outro lado, a imposição de mais de 20 interventores nas universidades tem possibilitado toda sorte de malfeitos. A utilização de PADs como instrumento de perseguição política e a tentativa de cerceamento das atividades sindicais em diversas instituições têm sido uma constante nas relações internas.

Neste sentido, entendemos como muito positivos os avanços obtidos no diálogo sobre esta fatídica portaria 10.723, bem como esperamos avançar, ainda mais, na eliminação dos requisitos que dificultam a correta execução do instituto da redistribuição. No final da reunião, as entidades ficaram de encaminhar propostas de mediação dos itens divergentes e o governo, após consulta a Conjur, disponibilizará a minuta da nova portaria que será editada.


Disponível em <https://sindifes.org.br/fasubra-proxima-reuniao-da-mesa-especifica-e-temporaria-sobre-carreira-sera-no-dia-22-de-fevereiro/> Acesso: 25/04/2024 às 13:42