SINDIFES entra com AÇÃO HORA FICTA para corrigir contagem da hora noturna para servidores da UFMG

O SINDIFES informa que entrou com ação judicial para os servidores TAE da UFMG cobrando a contagem da hora noturna (período trabalhado entre 22h e 5h), que deve ter a duração de 52 minutos e 30 segundos, para efeito de cômputo e não de 60 minutos conforme o cálculo realizado pela UFMG.

Conforme o artigo 75 da Lei nº 8112/90 o servidor tem o duplo benefício pelo trabalho noturno, sendo o adicional noturno e a incidência da hora noturna ficta sobre a jornada de trabalho.

 

Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

 

Para reparar os prejuízos causados pelos cálculos equivocados, principalmente aos servidores do HC-UFMG, o SINDIFES solicitou à justiça: 

1) seja deferida, de imediato, a tutela de urgência pleiteada, para determinar à ré que cumpra, imediatamente, o estabelecido no art. 75 da Lei nº 8.112/90 no que concerne ao cálculo da jornada de trabalho dos servidores que exercem atribuições no período de 22 às 5, como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;

2) seja julgada procedente a presente ação, para, confirmando a tutela concedida, assegurar aos substituídos o direito à contagem das horas prestadas e que seja condenada a UFMG a efetuar o pagamento das horas extras efetivamente já prestadas, parcelas vencidas nos últimos 5 (cinco) anos e vincendas, acrescidas dos percentuais legais de 50% (jornada extraordinária) e 25% (adicional noturno), enquanto durar a prestação de jornada excedente, tendo a hora de 60 minutos, à legalmente prevista, tendo a hora como 52 minutos e 30 segundos.

O SINDIFES já solicitou à Pró-Reitoria de Recursos Humanos que faça o levantamento de todos os servidores que receberam adicional noturno nos últimos cinco anos (período máximo que pode ser pleiteado o direito) com valores mês a mês para facilitar a entrega à justiça quando for solicitado. 

Clique aqui para acessar a Inicial do Processo.


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-educacao-ciencia-e-tecnologia-da-almg-declara-apoio-a-greve-dos-tae/> Acesso: 19/04/2024 às 09:50