SINDIFES ganha liminar que impede a UFMG de cobrar dos aposentados ressarcimento referente ao PSS de novembro e dezembro de 2019

O SINDIFES informa que ganhou liminar que impede a UFMG de cobrar dos aposentados e aposentadas, que foram notificados, o ressarcimento referente ao desconto que incide no PSS dos meses de novembro, dezembro e na gratificação natalina de 2019, inclusive daqueles que permitiram a cobrança em cota única ou parcelada. 

Esta cobrança se deve à revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal pela Reforma da Previdência através da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do normativo “Comunica 563852”, do Ministério da Economia, que determinou que os descontos em folha fossem efetuados a partir de janeiro de 2022, ou de forma parcelada, em fevereiro, março e abril de 2022.

A Assessoria Jurídica do SINDIFES, no processo, solicitou que os valores a serem ressarcidos pelos servidores aposentados fossem considerados indevidos.

Clique aqui para acessar a liminar.


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-convoca-aposentados-as-e-pensionistas-para-reuniao-ampliada-no-dia-4-de-abril/> Acesso: 23/04/2024 às 15:08