TAE da UFMG se mobilizam contra resolução que limita participação em projetos de extensão

Em reunião realizada nesta terça-feira, 5 de novembro, os Técnico-Administrativos em Educação da base do SINDIFES, especialmente da UFMG, discutiram os impactos da Resolução Complementar nº 03/2024 do CEPE-UFMG e expressaram forte indignação quanto à impossibilidade da Categoria propor e coordenar projetos de extensão. A medida foi considerada um retrocesso que precisa ser revogado, tanto por ser ilegal quanto por gerar prejuízos para a os TAE e para a comunidade universitária, que se beneficia dos projetos.

Durante a reunião, Vanessa Cappelle, Técnica-Administrativa em Educação da UFMG, apresentou um histórico sobre a contribuição da Categoria em projetos de extensão. Segundo ela, cerca de 15% dos TAEs se envolvem em atividades de extensão na UFMG, enquanto 5% do total de projetos de extensão são coordenados por TAEs. Ela destacou que a Categoria tem um longo histórico de participação em projetos que geram impacto social e possibilitam o envolvimento dos estudantes. Enfatizou ainda o aumento significativo na qualificação dos TAE, o que tem potencializado essas contribuições em diversas áreas. Além disso, mencionou que outras Instituições Federais de Ensino, como o CEFET-MG, UFVJM, IFMG, UFRJ, UFOP, UFRGS e UFBA, possuem resoluções que reconhecem os Técnico-Administrativos em Educação como coordenadores de projetos de extensão. Também destacou a recente alteração na Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), aprovada no Congresso Nacional, que garantiu aos Técnico-Administrativos o direito de coordenar projetos de extensão e pesquisa, fortalecendo ainda mais o papel da Categoria nas IFES.

Hilbert David, TAE da UFMG, afirmou que os artigos da Resolução que proíbem os Técnico-Administrativos em Educação de coordenar projetos de extensão são, vergonhosamente, ilegais. A recente alteração da Lei nº 11.091/2005, resultante da mobilização de docentes, teve um artigo vetado pelo Presidente da República, porém, a mobilização dos TAE conseguiu que o Congresso Nacional derrubasse o veto nas duas casas.

Eduardo Fajardo destacou que o posicionamento da UFMG, ao aprovar uma Resolução com artigos manifestamente ilegais, reflete o conservadorismo da universidade e a tentativa de sufocar os Técnico-Administrativos em Educação. “Tudo isso ocorre pela falta de paridade. Está mais do que na hora de retomarmos a campanha pela paridade nas eleições da UFMG”, afirmou.

Para reverter a situação, foi proposto a elaboração de um documento, embasado juridicamente, afirmando a ilegalidade da proibição e exigindo a alteração da resolução, a redação de uma nota pública que expresse a indignação da Categoria e um documento solicitando a alteração do Estatuto da UFMG incluíndo representação dos Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Também foi discutida a importância da paridade nas eleições para a Reitoria da UFMG. Para a Categoria, a paridade não se resume a uma questão de igualdade, mas representa uma forma de fortalecer a participação política dos TAE nas decisões da universidade, além de reconhecer seu papel fundamental na construção de uma universidade inclusiva e diversa.

Encaminhamentos:

  • Elaboração de nota publica expressando a indignação da Categoria e a ilegalidade os artigos da Resolução Complementar nº 03/2024 do CEPE que proíbem os Técnico-Administrativos em Educação de coordenarem projetos de extensão;
  • Preparação de um documento jurídico solicitando a revogação de artigos da Resolução Complementar nº 03/2024 do CEPE que limitam a atuação dos técnicos;
  • Proposta de nova resolução ao Conselho Universitário para garantir o direito dos técnicos à coordenação de projetos de extensão.

Disponível em <https://sindifes.org.br/plenaria-da-fasubra-sindical-debate-o-rsc-e-conjuntura-em-segundo-dia-de-atividades-virtuais/> Acesso: 11/12/2024 às 12:30