Trabalhadores derrubam reforma da Previdência e governo pensa em novas estratégias

Milhares de trabalhadores de todas as partes do país foram as ruas na última segunda, 19, contra a reforma da Previdência. Em Minas, o SINDIFES participou de ato na Praça Afonso Arinos e Praça Sete, em Belo Horizonte; na sede do INSS, em Montes Claros, e nos Campi JK e I, da UFVJM em Diamantina. Com a pressão dos movimentos sindicais, sociais e estudantis, o governo e a bancada governista na Câmara recuaram ainda mais, desistindo de votar a reforma.

Nesta quarta, 21, o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) admitiu que não colocará a reforma em votação. Ele alegou que a intervenção militar no estado do Rio de Janeiro impede a alteração constitucional. Mas, aqueles que estão nas ruas desde 2015 sabem que a pressão da sociedade já havia derrotado a reforma.

Governo tentará votar pontos que não dependem de mudança na Constituição

Com a derrota imposta pelos trabalhadores, o governo, para atender ao mercado, pretende alterar a Previdência em pontos que não mexem na Constituição. O governo ainda não confirmou esta estratégia, mas assessores já estudam a possibilidade. Neste caso, a idade mínima para aposentadoria não seria alterada.

As mudanças seriam feitas por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei. No caso da MP, ela entra em vigor assim que publicada e perde a validade caso não seja votada pelo Congresso em 120 dias. Muitos destes pontos alteram drasticamente a Previdência, por isto, é importante manter a mobilização para que estas medidas também não sejam aprovadas.

Confira abaixo o que pode ser alterado:

– Tempo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição para quem opta por se aposentar por idade é de 15 anos. O governo queria elevar esse tempo mínimo para 25 anos.

Fórmula de cálculo do benefício

O valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 100% das maiores contribuições. Esse ponto pode ser moodificado para ficar como o governo defendia: o trabalhador teria que contribuir por 40 anos para receber 100% do benefício.

Fim da fórmula 85/95

Hoje, está em vigor a fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que permite o recebimento do benefício integral. Se essa fórmula for extinta, os contribuintes ficarão sujeitos ao chamado fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta jovem.

O fator previdenciário é o mecanismo que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Pensão por morte

Atualmente a pensão por morte é integral, independentemente do número de dependentes. A proposta defendida pelo governo era reduzir o benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%.

Aposentadoria por invalidez

Hoje a aposentadoria por invalidez é integral. O governo pode mudar esse ponto para que passe a ser proporcional.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Poderia ser alterada a idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.

Ponto que pode alterar regra para servidores públicos

Regulamentação de aposentadorias especiais de servidores

Um dos poucos pontos em relação aos servidores que poderia ser modificado sem ser via PEC é em relação à regulamentação das aposentadorias especiais.

Esse tipo de aposentadoria, com idade mínima menor, por exemplo, é concedida a algumas categorias nas seguintes situações: quando o trabalhador exercer atividade de risco ou estiver exposto a abientes que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O benefício também é concedido quando a pessoa tem alguma deficiência física.

Hoje, apenas as aposentadorias especiais de policiais estão regulamentadas. No entanto, teria que ser aprovado um projeto de lei complementar, que exige pelo menos 257 votos favoráveis.


Disponível em <https://sindifes.org.br/base-do-sindifes-assembleia-de-greve-atividade-na-ufmg-25-04/> Acesso: 25/04/2024 às 01:13