Jurídico
Atendimento Trabalhista e Cível
O atendimento para causas trabalhistas é referente a todos os aspectos das causas trabalhistas, de carreira, e que infrinjam o direito constitucional. Por exemplo, defesas e recursos provenientes das notificações que envolvam cortes e ressarcimento ao erário, aposentadoria, conversão de férias prêmio em pecúnia, acúmulo de cargos e desvio de função, habilitação de herdeiros, atendimento pré-hospitalar, exercícios anteriores, periculosidade e Insalubridade e jornada especial, entre outros.
O atendimento para causas cíveis é referente a: Inventários e formais de partilha, investigação de paternidade, ação de alimentos, exoneração e revisão de pensão, interdições e curatelas, guarda de filhos, divórcios consensuais, retificações de registros civis, usucapião, união estável, adoção, questões imobiliárias diversas e outros.
Dia da semana | Horário | Advogado | Área de atuação |
Terça-feira | 10h às 17h20 | Matheus Pereira | Área Trabalhista |
Quarta-feira | 13h30 às 16h | Viviane Wilke | Área Trabalhista |
Quinta-feira | 9h às 10h30 | Maria Thereza Vidigal | Área Trabalhista |
Quinta-feira | 9h às 16h | Idélcio Ferreira, Eduardo Pimentel e Robson Oliveira | Área Cível / Inventários / Criminal |
Atendimento Criminal
O atendimento é referente à prática de todos os atos judiciais necessários à defesa dos interesses dos sindicalizados em processos criminais nas esferas policiais, administrativas e judiciais.
Não há plantões fixos, portanto este atendimento é realizado somente com agendamento.
Atendimento para Processos Administrativos
O atendimento é referente a todos os processos administrativos de sindicância e disciplinar, em qualquer área das IFES, inclusive de estágio probatório, remoção, avaliação de desempenho, conflitos com chefias, assédio moral, assédio sexual, discriminação (gênero, racial, religioso), entre outros.
É realizado de segunda a sexta-feira no horário de 9h às 17h, e deve ser agendado no Setor Jurídico do SINDIFES, pois são previamente analisados pela coordenação geral.
Informação sobre as custas das ações cíveis e criminais
Em relação às causas cíveis e criminais, o atendimento do advogado é custeado pelo Sindicato, cabendo ao filiado as custas e despesas decorrentes ao processo e ao deslocamento, quando o trabalhador tiver o foro em Belo Horizonte. Nas causas administrativas trabalhistas fica à cargo do filiado as custas com as perícias.
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