Nota da Diretoria do SINDIFES em relação a reestruturação organizacional do CEFET/MG

A Diretoria executiva Colegiada do SINDIFES vem por meio desta, repudiar a forma antidemocrática como a atual gestão do CEFET/MG propôs e fez o processo de ‘reestruturação organizacional da instituição’ e posicionar contra o novo modelo, uma vez que já foram encontrados diversos problemas e equívocos. Ficamos estarrecidos que essas mudanças estejam acontecendo num momento tão complexo politicamente e também com a pandemia. 

A Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que “estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências”, além de ruim, mal pensada, gera perda de direitos dos trabalhadores e fere o Artigo 4º-A da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, na qual tínhamos a garantia de participação democrática da comunidade Cefetiana nos processos de alteração estrutural da instituição:

 Art. 4º-A – Estabelece que alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG devam ser realizadas mediante o diálogo entre a chefia e os servidores lotados nas unidades organizacionais diretamente envolvidas. (Incluído pela Resolução CD-027/15, de 19 de maio de 2015) (Grifo nosso)

Parágrafo único – O documento de encaminhamento ao Conselho Diretor deverá ser assinado pelos proponentes e explicitar o diálogo realizado com os servidores mencionados no caput.

Independentemente das dificuldades geradas pela pandemia, a direção tem instrumentos e, inclusive, tempo para abrir canais de discussão com os trabalhadores. Infelizmente, escolheram o autoritarismo. O debate democrático teria contribuído para sanar dúvidas e evitar os vários problemas que a reestruturação trouxe, entre eles:

  • Com a mudança na gestão dos laboratórios os profissionais não sabem se haverá também mudança de UORG; se houver, como fica o adicional de insalubridade?
  • Com exclusão dos Núcleos de Tecnologia da Informação e Comunicações quem fará a gestão dos ativos de TI, suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de informática e telefonia, além dos servidores e serviços de rede e de TI?

A Categoria exige que a discussão do processo seja aberta à comunidade, que os estudos que deram suporte as mudanças sejam apresentados e que se respeite a legislação da instituição, abrindo espaço para manifestação dos Técnico-Administrativos em Educação e adequação da proposta de reestruturação a realidade do CEFET/MG e não a vontade da atual gestão.

Também exigimos a revogação da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, art. 20, que dá ao Diretor Geral o poder de compor comissão responsável para redigir a Proposta do Regimento Geral. A atribuição, antes do Conselho Diretor, garantia o mínimo de participação democrática da comunidade.


Disponível em <https://sindifes.org.br/categoria-aprova-campanha-salarial-2024-com-reivindicacao-de-5305-de-recomposicao/> Acesso: 29/03/2024 às 12:15