O SINDIFES-MG informa que os servidores e as servidoras que receberam valores decorrentes de processos judiciais, sofreram tributação indevida e, posteriormente, obtiveram a restituição desses valores por meio de ação judicial promovida pelo Sindicato, e que agora foram incluídos na malha fina da Receita Federal sob a alegação de não recolhimento de tributos referentes a esses mesmos processos, devem procurar o Sindicato para receber orientações sobre como regularizar a situação e evitar a aplicação de multas.
O setor Jurídico do SINDIFES-MG disponibilizará cópia integral dos autos do respectivo processo judicial. Essa documentação servirá como prova legal para demonstrar a natureza não tributável dos valores recebidos e justificar a regularização da pendência junto à Receita Federal, possibilitando a saída da malha fina e evitando a cobrança de multas indevidas.
Verbas indenizatórias não podem ser tributadas
Os valores recebidos de natureza estritamente indenizatória não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, pois não representam remuneração, ganho econômico ou acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação por perdas, danos ou direitos não usufruídos.
Esse entendimento tem como fundamento o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece que o Imposto de Renda incide sobre a renda e os proventos que representem efetivo acréscimo patrimonial.
O que você precisa fazer
Procure o SINDIFES-MG e solicite a cópia integral dos autos do seu respectivo processo judicial. Essa documentação servirá como prova legal para:
- Justificar a não tributação dos valores recebidos;
- Garantir a liberação da declaração retida na Malha Fina;
- Evitar a aplicação de multas.
Não deixe para depois. A regularização deve ser feita com urgência para evitar penalidades.





