Estrutura

Instâncias do SINDIFES

Congresso; Assembléia Sindical; Diretoria Executiva Colegiada; Comissão Permanente do Fundo de Greve; Conselho Sindical; Conselho Fiscal; Núcleos de Base.

Congresso

O Congresso dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – CONTIFES é a instância máxima e soberana da Categoria e deverá ser realizado a cada dois anos, ou extraordinariamente, por determinação de Assembleia Sindical Estatutária, em período a ser definido pela mesma.

Assembleia Sindical

A Assembleia Sindical é uma instância intermediária para deliberação de caráter político e sindical, constituída pela totalidade dos sindicalizados. A Assembleia Sindical será considerada Estatutária quando o teor de suas decisões exigir o registro junto aos órgãos competentes.

Diretoria Executiva Colegiada

A Diretoria Executiva Colegiada é o órgão executivo de deliberações de encaminhamentos administrativos do SINDIFES, com atribuições de direção política da Entidade e da Categoria, segundo as determinações do CONTIFES e da Assembléia Sindical. O mandato da direção é válido por três anos, sendo que todos os seus membros estão vedados de receberem remunerações, a qualquer título ou espécie, pelo exercício da coordenação.

Comissão Permanente do Fundo de Greve

A Comissão terá por competência a administração do Fundo de Greve do SINDIFES, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada, cuja regulamentação será feita em Regimento Interno do SINDIFES. A utilização do Fundo de Greve ocorrerá em situações:

Conselho Sindical

O Conselho Sindical, que atuará como órgão fiscalizador e consultivo do SINDIFES, coloborará na elaboração das estratégias e planos de ação sindical.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem a incumbência de fiscalizar o gerenciamento financeiro e patrimonial do SINDIFES; analisar, emitindo parecer fundamentado, todos os balanços, balancetes, relatórios financeiros e inventários que forem organizados pela Diretoria Executiva Colegiada. Determinar a instituição de comissões de sindicância e vistorias para examinar as denúncias sobre malversação do patrimônio e das finanças do SINDIFES; opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis.