PRORH-UFMG orienta servidoras/es TAE sobre documentação comprobatória para o RSC

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG (PRORH) divulgou um comunicado com orientações importantes para as/os servidoras/es Técnico-Administrativas/os em Educação (TAE) sobre a emissão de documentação comprobatória para os itens avaliativos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), especialmente para as declarações formais. 

A orientação foi elaborada pela Comissão de Análise e Fluxos do RSC da UFMG e vale para o período de espera pela publicação do Decreto que regulamentará a Lei nº 15.367/2026.

Segundo a PRORH, neste momento nenhum processo SEI deve ser aberto, pois a regulamentação ainda não foi publicada e os procedimentos internos estão em preparação. Logo, processos enviados de forma indeterminada e instruídos de forma incompleta não serão considerados para análise do RSC.

Um ponto importante esclarecido pela PRORH é a veracidade das declarações emitidas por servidoras/es públicas/os no exercício de suas funções, uma vez que elas são dotadas de fé pública, ou seja, gozam de presunção de autenticidade. O requisito é que sejam emitidas por gestor competente, responsável pela unidade, setor, órgão ou evento em questão.

Para padronizar os documentos a serem avaliados, a PRORH elaborou um modelo de declaração que deverá ser utilizado pelas autoridades competentes ao emitir a comprovação das atividades realizadas pelas/os servidoras/es. O modelo está disponível para download abaixo:

O que pode ser comprovado por declaração

A PRORH listou as principais atuações passíveis de pontuação no RSC que poderão ser comprovadas por declaração de autoridade competente. Confira:

Conselhos e Representação

Participação como membro/a de Conselhos Superiores ou de Unidades Acadêmicas pode ser comprovada por declaração da SODS, Secretarias Gerais ou portaria de nomeação. Representação legal ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização externos também deve ser comprovada por declaração da autoridade competente ou portaria.

Comissões e Grupos de Trabalho

Coordenação ou participação em núcleos, GTs, comitês ou comissões exige declaração da autoridade que designou ou portaria. Participação em equipes de Sindicância, PAD ou Tomada de Contas segue o mesmo procedimento.

Projetos e Inovação

Liderança ou participação técnica em projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Inovação, bem como atividades de Cooperação Técnica Interinstitucional, devem ser comprovadas por declaração da autoridade competente ou portaria.

Exames e Concursos

Organização, execução ou correção de provas de vestibular e concursos será comprovada pelas Secretarias Gerais ou Diretorias. A PRORH informou que a UFMG disponibilizará em breve uma solução específica para esse tipo de comprovação.

Gestão e Processos

Gestão ou fiscalização de contratos, convênios e licitações; atuação em sistemas estruturantes da Administração Pública; e responsabilidade formal por setor ou unidade devem ser comprovadas por declaração da autoridade competente.

Cargos e Funções (CD e FG)

Quem exerceu Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) pode emitir a declaração diretamente pelo portal SOUGOV.BR. Substituições eventuais de CD ou FG devem ser comprovadas por declaração da autoridade competente ou portaria.

Saúde, Acessibilidade e Emergências

Apoio especializado nas áreas de saúde, acessibilidade ou diversidade, bem como atuação em situações de surto, epidemias ou pandemias, também são passíveis de pontuação e devem ser comprovados por declaração da autoridade competente.

Assentamento Funcional Digital e demais comprovações

A PRORH lembra que o Assentamento Funcional Digital pessoal de cada servidor pode ser acessado via SOUGOV.BR. Nele consta toda a documentação digitalizada das antigas pastas funcionais. Prêmios, homenagens e atividades de produção, prospecção e difusão de conhecimento devem ser comprovados por seus documentos típicos: diplomas, certificados e declarações.

Solução digital em preparação

A PRORH e a Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da UFMG estão desenvolvendo uma solução digital para disponibilizar às/aos servidoras/es informações relacionadas a sistemas internos, como concursos e processos seletivos organizados no âmbito da UFMG, dados de extensão, convênios e portarias. Para esses tipos de comprovação, a orientação é aguardar a PRORH informar como as solicitações deverão ser feitas aos órgãos e setores responsáveis.

Próximos passos

O momento é de preparação. A orientação do SINDIFES-MG é que cada servidor/a identifique as atividades que realizou ao longo da carreira e comece a reunir ou solicitar as declarações e documentos correspondentes a partir do modelo disponibilizado pela PRORH como referência. Quanto mais organizada estiver a documentação quando o Decreto for publicado e os fluxos abertos, mais simples será o processo de requerimento do RSC.

Para dúvidas, entre em contato com o SINDIFES-MG pelo e-mail [email protected] ou acompanhe as atualizações emwww.sindifes.org.br.

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