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Carta ao Conselho Universitário da UFMG: Por uma Universidade mais Democrática, Paridade Já!

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2025,

Prezados/as Conselheiros/as Universitários da UFMG;

Os Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do SINDIFES — entidade sindical que representa toda a categoria —, vêm solicitar o apoio e o voto favorável à aprovação da proposta de alteração na ponderação dos votos nas eleições para Reitor(a) deste ano e nas próximas. Nosso pedido visa avançarmos, juntos e juntas, na ampliação da democracia na Universidade, com adoção da Paridade no processo de escolha.

Antes de entrarmos no tema eleitoral, gostaríamos de lembrar que a democracia é um valor muito caro a todas e todos na UFMG — uma universidade que sempre esteve na linha de frente da luta por liberdade, igualdade, diversidade e diálogo. Temos orgulho da nossa instituição e das pessoas que lutaram e lutam pela defesa do Estado Democrático de Direito, tanto no período da ditadura quanto na história mais recente, após o golpe que depôs a presidenta Dilma Rousseff.

Participamos, enquanto instituição e comunidade, ativamente do processo de redemocratização do país na década de 1980 e, mais recentemente, buscamos corrigir erros históricos do período ditatorial. Em cerimônia do Conselho Universitário, realizada em 2024, reconhecemos o papel desempenhado por técnico-administrativos em educação, docentes e estudantes na luta contra a ditadura militar, bem como o erro representado pelas demissões e jubilamentos motivados por perseguições políticas.

Agora sim, entrando na questão da Paridade, trazemos um pequeno histórico da grandiosidade da UFMG ao ser uma das primeiras instituições a adotarem o critério da paridade como modelo em que docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes possuem peso igual na consulta à comunidade para Reitor/a.

A primeira experiência desse formato ocorreu em 1986, quando o professor Cid Veloso foi eleito reitor da UFMG, ainda em um contexto de transição política, marcado pelo fim da ditadura militar, pela luta pela redemocratização do país e, consequentemente, pelo esforço da comunidade universitária em favor da democratização interna e da autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Naquele momento, a adoção da eleição paritária simbolizou um processo de mobilização interna, resistência, defesa da democracia e afirmação do compromisso institucional com a participação equitativa de todos os segmentos da universidade. Nesse mesmo contexto de democratização, também ocorreram eleições paritárias na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

Posteriormente, em 1990, a sucessão na Reitoria ocorreu por meio de um formato distinto — a chamada “lista sêxtupla” — que resultou na escolha da professora Vanessa Guimarães Pinto, primeira mulher a ocupar o cargo de reitora da UFMG. Esse foi um marco importante. Sua eleição representou um avanço significativo, especialmente em um contexto ainda fortemente marcado pelo machismo e pela predominância de homens brancos nos espaços de poder — realidade que também se reflete na história das instituições de ensino superior.

O processo que levou à escolha da professora Vanessa ocorreu apenas uma vez na história da UFMG, e não há registros de sua adoção em outras universidades do país. Esse modelo realizava uma ponderação interna dos votos, atribuindo peso único a cada unidade acadêmica, independentemente do número de votantes, com uma distribuição percentual que concedia maior peso ao segmento docente.

Em 1994, retomou-se o modelo paritário com a eleição do professor Tomaz Aroldo da Mota Santos, primeiro e, até hoje, único reitor negro da instituição, reafirmando o caráter democrático e inclusivo da Paridade na consulta à Comunidade. O mandato do professor Tomaz se deu num contexto marcado por discriminação racial, desgaste de sua gestão e tentativas políticas de sua destituição do cargo de Reitor.

Em 1995, a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, revogou dispositivos da antiga Lei nº 5.540/1968 — que tratava da organização e do funcionamento do ensino superior — e passou a estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de uma lista tríplice para a escolha de reitores. A nova norma também determinou que, nos colegiados responsáveis por essa elaboração, o voto dos docentes deveria ter peso de 70%, sendo os demais 30% divididos entre os demais segmentos. No caso de consulta à comunidade universitária, a manifestação do corpo docente também deveria representar 70% do total.

Essa legislação foi posteriormente revogada pela Medida Provisória nº 914/2019, editada durante o governo Bolsonaro. No entanto, como a MP perdeu a validade sem ser convertida em lei, os efeitos da Lei nº 9.192/1995 foram restabelecidos. É importante destacar que a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394/1996, não trata especificamente do processo de escolha de reitores nas universidades e institutos federais — assunto que permanece regulamentado por legislações específicas.

Em 1998, a UFMG incorporou em seu novo Estatuto a regra de ponderação 70/15/15 — atribuindo 70% do peso aos votos docentes, e 15% aos técnico-administrativos em educação e estudantes, respectivamente. Embora em conformidade com a legislação federal vigente, esse arranjo representou um retrocesso em termos de igualdade participativa e gerou tensões internas que perduram até os dias atuais.

Desde então, apesar de sucessivas promessas de revisão e da mobilização contínua de TAE e estudantes pela retomada da Paridade, as eleições para Reitor(a) têm se mantido sob essa regra, na nossa avaliação antidemocrática. Resgatamos que em outras ocasiões, como nas campanhas que elegeram os professores Jaime Arturo Ramírez e Sandra Regina Goulart Almeida, a pauta foi anunciada como compromisso de gestão, mas não avançou.

A defesa da Paridade não expressa apenas uma demanda da categoria, mas sim a reafirmação de um princípio democrático que deve nortear o funcionamento de uma universidade pública, gratuita, laica e socialmente referenciada. Com esta perspectiva, em dezembro de 2024, a representação dos Técnico-Administrativos em Educação no Conselho Universitário reafirmou sua posição de não aceitar a realização e a participação em um novo processo eleitoral sem a adoção do modelo paritário.

Após esse comunicado, os técnico-administrativos em educação iniciaram uma campanha em defesa da paridade, com o objetivo de divulgar a luta da categoria e convocar a comunidade universitária à reflexão e ao debate sobre o tema. Os oito meses que se seguiram à reunião do Conselho Universitário foi tempo suficiente para que esse tema pudesse ser debatido nas instâncias deliberativas da UFMG. Se isso não ocorreu, a responsabilidade não é dos Técnico-Administrativos em Educação.

A UFMG, reconhecida como a melhor universidade federal do país e posicionada entre as 15% melhores do mundo, de acordo com Times Higher Education (THE),  só alcançou esse patamar graças à contribuição cotidiana e indispensável de todos os seus segmentos — docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes. Negar a esses segmentos a equidade no processo de escolha do Reitor(a) é ignorar o papel fundamental que cada um desempenha na construção da UFMG.

Temos ciência de que a principal preocupação manifestada por parte do corpo docente diz respeito à possibilidade de uma fórmula que permita a um único segmento eleger, de forma isolada, o(a) Reitor(a), para que isso não aconteça, a comissão responsável pela atualização do regulamento do processo eleitoral refletiu profundamente sobre essa questão e optou por manter a fórmula que tem sido utilizada pela UFMG ao longo das últimas eleições.

A proposta de mudança concentra-se exclusivamente na redistribuição dos pesos atualmente adotados — passando da ponderação 70/15/15 para uma ponderação equitativa de 1/3 para cada segmento: docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes. Com isso, garante-se que nenhum segmento, isoladamente, tenha o poder de definir o resultado da eleição.

Retomar a paridade é também resgatar o espírito que impulsionou a UFMG e outras universidades pioneiras, como a UFRJ e a UFPel, a se tornarem instituições progressistas que garantem que a escolha de seus dirigentes reflita verdadeiramente a vontade de toda a comunidade universitária.

Por isso, convocamos os membros do Conselho Universitário, que são progressistas e democráticos, a aprovarem o modelo de ponderação paritária (1/3 para cada segmento) para todas as eleições a partir de 2025. Essa decisão reafirmaria a coerência da universidade com a história que ajudou a construir e com os valores que sempre defendeu em momentos decisivos para a democracia brasileira.

Por uma UFMG mais democrática, Paridade Já. 

Nunca é tarde para restituir a Democracia plena.

Abaixo, segue a lista das IFES que já adotam o modelo paritário para escolha do Reitor/a

 

  1. Universidade de Brasília 

  2. Universidade Federal da Grande Dourados

  3. Universidade Federal da Integração Latino-Americana

  4. Universidade Federal da Lusofonia Afro-Brasileira

  5. Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

  6. Universidade Federal de Catalão 

  7. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

  8. Universidade Federal de Goiás

  9. Universidade Federal de Jataí

  10. Universidade Federal de Juiz de Fora 

  11. Universidade Federal de Ouro Preto

  12. Universidade Federal de Pernambuco

  13. Universidade Federal de Rondonópolis

  14. Universidade Federal de Santa Catarina

  15. Universidade Federal de Santa Maria

  16. Universidade Federal de São Carlos

  17. Universidade Federal de São João del-Rei

  18. Universidade Federal de São Paulo

  19. Universidade Federal de Uberlândia

  20. Universidade Federal do ABC

  21. Universidade Federal do Acre

  22. Universidade Federal do Agreste de Pernambuco 

  23. Universidade Federal do Amapá

  24. Universidade Federal do Amazonas

  25. Universidade Federal do Bahia

  26. Universidade Federal do Cariri 

  27. Universidade Federal do Espírito Santo

  28. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

  29. Universidade Federal do Mato Grosso 

  30. Universidade Federal do Norte do Tocantins

  31. Universidade Federal do Oeste da Bahia 

  32. Universidade Federal do Oeste do Pará

  33. Universidade Federal do Pampa

  34. Universidade Federal do Pará 

  35. Universidade Federal do Paraná

  36. Universidade Federal do Piauí

  37. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 

  38. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

  39. Universidade Federal do Rio Grande

  40. Universidade Federal do Rio Grande do Norte

  41. Universidade Federal do Sul da Bahia

  42. Universidade Federal do Tocantins 

  43. Universidade Federal do Triângulo Mineiro

  44. Universidade Federal do Vale do São Francisco 

  45. Universidade Federal Fluminense

  46. Universidade Federal Rural da Amazônia

  47. Universidade Federal Rural de Pernambuco

  48. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

  49. Universidade Federal Rural do Semi-Árido

  50. Universidade Federal Sul e Sudeste do Pará 

  51. Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

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