Greve para quê?

PROJETO DE LEI PREVÊ CONGELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDORES POR ATÉ 10 ANOS

O SINDIFES está na luta contra o Projeto de Lei Complementar 549/2009, em emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, que congela os salários dos servidores públicos por 10 anos, impede novos concursos para reposição de pessoal e reduz drasticamente os gastos com investimento na administração pública. O texto, de autoria da Casa Civil, já foi aprovado no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados.

O PLP 549, se aprovado, provocará uma redução de mais de 25% nas verbas orçamentárias destinadas aos serviços de educação e saúde no País. Além disso, a desvalorização dos profissionais públicos, que terão seus salários reduzidos em mais de ¼ nos próximos dez anos, fará com que boa parte abandone a função pública, trazendo ainda mais dificuldade no atendimento à população.

O pior é que o dinheiro economizado pelo governo com essas medidas servirá tão somente para o pagamento da chamada “dívida pública”, com os ricos bancos internacionais. A entidade lembra que, no período de 1995 a 2009, os gastos com a dívida pública aumentaram em mais de oito vezes, enquanto as despesas com pessoal da administração pública federal cresceram apenas 3,5 vezes.

O que é o PL 549

O Projeto de Lei 549/2009 acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública.

Com a sua aprovação, a LRF passaria a prever que, a partir do exercício financeiro de 2010 e até o término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais da União não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo (verificado no período de 12 meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior), acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.

Outra novidade é a previsão de que a despesa com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública não poderá exceder, em valores absolutos a ¼ dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal dos órgãos referidos no artigo 20 da LRF.

Clique aqui para conhecer o PLP 549 na íntegra.


Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 28/06/2025 às 08:57