Fundo de Greve

Fundo de Greve 1

O Fundo de Greve tem por objetivo custear todas as atividades do Sindicato e Sindicalizados de mobilização, paralisação e greve. O valor da contribuição é de 0,2% sobre o vencimento básico e ganhos de Greve. É com este dinheiro que realizamos atividades como caravanas, piquetes, materiais impressos, intervenções físicas e demais atividades relacionadas a Greve.

As contribuições mensais custeiam o dia a dia do Sindicato, enquanto o Fundo de Greve permite que possamos ir além nas nossas lutas. Muitos sindicatos da base da FASUBRA tem copiado este modelo, já que nos períodos de greve, as despesas ultrapassam a arrecadação.

Comissão Permanente do Fundo de Greve

A Comissão Permanente do Fundo de Greve será eleita em Assembleia Sindical Estatutária especialmente convocada para essa finalidade. É composta de cinco membro, sendo três eleitos em Assembleia e dois indicados pela Diretoria Executiva Colegiada. Tem por competência a administração do Fundo de Greve do SINDIFES, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada, cuja regulamentação será feita em Regimento Interno do SINDIFES. A utilização do Fundo de Greve ocorrerá em situações:

  • Greve total ou parcial da categoria dos técnico-administrativos em educação;
  • Greve por pauta de reivindicações interna, nacional, específica ou geral;
  • Declaração de estado de greve e/ou de mobilização com vistas à deflagração de greve.