Prazo para solicitar devolução de IRPF retido indevidamente em 2010 termina 27/2
Por:
Imprensa Sindifes
12/02/2015 0:00
O prazo final para entrega dos documentos prescreve em 27/02/2015, portanto, aos servidores que receberam processos judiciais pelo SINDIFES em 2009 e declararam IR em 2010, e que, sobre estes valores, pagaram imposto de renda ou não tiveram devolução integral dos valores retidos na fonte, têm direito a pleitear a devolução dos valores pagos a esse título, e dos valores retidos.
Para a propositura da ação o servidor deverá entregar ao Setor Jurídico os documentos:
- Procuração com firma reconhecida
- Atestado de pobreza para quem ganha até 10 salários mínimos
- Cópia da Identidade e do C.P.F.
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cópia da declaração de Imposto de renda ano calendário 2009, exercício 2010
- Último contracheque
- Cópia dos DARF’s com os respectivos comprovantes de pagamento.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 27/06/2025 às 12:23