Orientações para os trabalhadores que aderiram à Greve – Folha de Ponto

Conforme a Portaria 89, de 28 de abril de 2004, os trabalhadores que aderirem à Greve devem assinar folha de ponto.

Portanto, orientamos o que segue:

  • Os trabalhadores das instituições que utilizam o ponto eletrônico e que fizerem à adesão a greve devem assinar a folha de ponto da instituição.

    • Na UFMG, a folha de ponto está disponível no site da PRORH.

    • Na UFVJM está disponível na PROGEP em Diamantina, e nos demais campi nas Seções de Pessoal.

    • No IFMG está disponível no DGP em modo eletrônico.

  • No caso do CEFET-MG, os trabalhadores em Greve devem continuar assinando o formulário de Controle de Frequência já em uso, disponível no site da instituição.

  • Os trabalhadores devem obrigatóriamente preencher a folha de ponto por completo, com o seu horário normal de trabalho, incluindo o horário de saída e retorno do almoço.

  • A folha de ponto assinada deve ser entregue na Seção de Pessoal ou a Diretoria da Unidades ou Campus no último dia do mês ou no 1º dia útil do mês subsequente. Não há necessidade de assinatura da chefia imediata.

    • Tire uma cópia da Folha de Ponto, entregue o original e fique com a cópia protocolada.


Esclarecimento: Os trabalhadores que não fizerem à adesão a Greve devem continuar a utilizando o ponto eletrônico e manter suas atividades de trabalho.

Clique aqui para acessar a Portaria 89/2004 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 26/06/2025 às 21:11