Lei 13370/16 reduz jornada para servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência

Os servidores públicos federais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, de qualquer natureza, podem solicitar a redução da jornada de trabalho sem a redução salarial ou compensação das horas. Com a publicação da Lei 13.370/16, foi alterado o paragráfo 30 do art. 98 da Lei 8.112/90, permitindo a redução e revogando a exigência de compensação.

A publicação da Lei foi um importante passo na luta para que este direito seja consolidado no executivo federal. O setor jurídico do SINDIFES já havia ganho uma ação judicial, permitindo a redução sem ônus, e a Direção do Sindicato vem negociando com os reitores e diretores a aplicação da redução por meio administrativo. Na UFMG, por exemplo, a redução sem compensação e sem redução salarial está prevista no regimento do ponto eletrônico.

Os servidores que estão nesta situação devem procurar o SINDIFES para orientações quanto aos procedimentos para solicitação a redução da jornada.

LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13370.htm)

Altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 98.  …………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

§ 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016


Disponível em <https://sindifes.org.br/cefet-mg-realiza-assembleia-sindical-geral-nesta-quarta-25/> Acesso: 26/06/2025 às 16:23