SINDIFES entrou com três processos judiciais contra cortes da insalubridade
O SINDIFES informa que já entrou com dois mandados de segurança coletivos com pedido liminar e ajuizou uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra os cortes de insalubridade e aguarda a decisão da Justiça. Estas medidas foram tomadas no início do ano, após o recesso do judiciário e estão em trâmite.
Esclarecemos ainda que o assunto vem sendo acompanhado pela direção desde o final do ano passado, tendo sido ponto de pauta da Assembleia Sindical Geral no dia 21 de novembro de 2018 e matéria no último Informativo do SINDIFES (impresso). Os processos já estão em andamento aguardando ou posicionamento do juiz ou das instituições federais de ensino.
Confira abaixo o informe do Setor Jurídico sobre o andamentos dos processos:
a) ação ordinária com pedido de tutela de urgência foi ajuizada em face da União Federal e da Universidade Federal de Minas Gerais. O processo encontra-se sob o nº 1000401-35.2019.4.01.3400, e está tramitando na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Atualmente, o Juiz está aguardando as informações da parte Ré para decidir sobre o pedido de tutela de urgência.
b) mandado de segurança coletivo contra o ato administrativo externado pela Reitora, Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais. O processo encontra-se sob o nº 1000466-91.2019.4.01.3800, e está em tramitação na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente, o processo encontra-se na fase de prestação de informações pelas Impetradas (Autoridades).
c) mandado de segurança coletiva contra atos administrativos exarados pelos (i) Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), (ii) Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal dos Vale do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), (iii) DIRETOR-GERAL E DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET/MG), e (iv) Reitor e do Pró-Reitor de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). O processo encontra-se sob o nº 1000686-89.2019.4.01.3800, e está em tramitação na 3 a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente, o processo encontra-se a caminho do gabinete para decisão Juiz.
Entenda o caso
O Governo Federal está exigindo a atualização dos laudos de Insalubridade dos Servidores Públicos ligados ao Executivo. O prazo prescreveu no dia 10 de dezembro de 2018 e diversas instituições, inclusive a UFMG, não tiveram condições de realizar todos os laudos por falta de recursos materiais e financeiros.
Segundo a coordenadora do SINDIFES, Cristina del Papa, quando o laudo não é feito, o servidor perde o adicional de insalubridade. “No caso da UFMG, são quatro equipes do DAST (Departamento de Assistência à Saúde do Trabalhador) percorrendo a universidade. Porém nem todos os laudos são possíveis, pois a universidade não possui equipamentos para aferir níveis de radiação nuclear, por exemplo”.
A norma técnica editada pelo governo permite a contratação de serviços para a emissão do laudo técnico, porém, o governo não tem liberado verba para tal contratação. Apesar da norma incluir todos que estão no ambiente insalubre, com o mesmo percentual, ela exclui aqueles que ocupam cargo de chefia administrativa, e nestes casos será preciso laudo individual.
Para a coordenadora do SINDIFES, a norma contribui para a equanimidade dos critérios de pagamento da insalubridade. “Agora, todos os servidores do mesmo setor receberão valores iguais, o que antes não acontecia. Porém, ainda há o problema da falta de capacidade de emitir os laudos, seja por falta de equipamentos ou de verba para contratação de empresas habilitadas. Estas questões não podem prejudicar os trabalhadores e nem causar prejuízos a eles”, informa.
Notícias Relacionadas
Disponível em <https://sindifes.org.br/cefet-mg-realiza-assembleia-sindical-geral-nesta-quarta-25/> Acesso: 26/06/2025 às 10:00