SINDIFES e Grupo de Trabalho esclarecem sobre a jornada de 40h e o APH

Após análise das situações as quais estão ocorrendo os APHs no HC, e, de acordo com a legislação em vigor, chegamos à conclusão que a única possibilidade, para que os trabalhadores possam fazer a jornada de 40 horas, ou seja, plantões de 12h/36h, e fazer 2 APHs por semana, é se a pessoa realizar o APH somente nos seus dias de folgas e no MESMO TURNO de trabalho.

Não é possível fazer nenhum APH em plantão oposto ao do seu turno, ou seja, quem trabalha 12h dia SÓ PODE fazer APH de DIA e quem trabalha em plantões de 12h noturno SÓ PODE fazer APH a NOITE.

Para melhor entendimento e visualização anexamos uma escala ilustrativa para quem trabalha apenas no HC.

Grupo de Trabalho/Comissão de Escalas do SINDIFES

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SINDIFES e Grupo de Trabalho esclarecem sobre a jornada de 40h e o APH 1

 


Disponível em <https://sindifes.org.br/cefet-mg-realiza-assembleia-sindical-geral-nesta-quarta-25/> Acesso: 26/06/2025 às 04:21