A Comissão Eleitoral informa

 A comissão eleitoral julgou improcedente o requerimento de Sergio Luiz de Assis,representante da Chapa 4  – Compromisso e Inovação,interposto em 05/04/2012 ,pedindo a impugnação de membros da Chapa 3 – Continuar no Rumo Certo.Esta decisão tem respaldo no Art. 33 e 57 do estatuto do SINDIFES,de 20/08/2008.

Comissão Eleitoral

 

 


Disponível em <https://sindifes.org.br/atualizacao-dos-valores-na-contribuicao-sindical/> Acesso: 06/07/2025 às 15:50