ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES DO IFMG SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS

A Direção do SINDIFES e o Comando Geral de Greve vêm esclarecer aos servidores do IFMG e das demais instituições que a orientação para a realização dos serviços essenciais é aquela que está nos documentos discutidos e aprovados em Assembleias específicas de cada base do SINDIFES. Esclarecemos também que os servidores do IFMG, assim como os servidores das demais bases do SINDIFES, devem pautar-se pela dinâmica do nosso movimento paredista e não por orientações, normativas ou desmandos de nenhum Reitor ou Diretor-Geral de nenhuma das instituições ou unidades nas quais os servidores são lotados.

O documento dos serviços essenciais foi aprovado na Assembleia da base do IFMG no dia 04/04/2024 e desde então nenhuma alteração foi proposta ou realizada após essa data. Portanto, o documento é válido, está de acordo com a legislação federal sobre o exercício do direito de greve (LEI Nº 7.783, DE 28/06/1989) e conta com a legitimidade de ter sido aprovado em assembleia da base do IFMG e referendado pela Direção do SINDIFES e pelo Comando Geral de Greve.

Esclarecemos ainda que a Direção e o Comando Geral de Greve repudiam veementemente a publicação unilateral da Portaria nº 531/2024, publicada pelo reitor do IFMG em 02 de maio. Tal atitude, sem diálogo com a Direção e o Comando Geral de Greve do SINDIFES, caracteriza-se como verdadeira tentativa de pressionar a categoria dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no intuito de enfraquecer seu legítimo exercício do direito de greve.

Por fim, exigimos que o reitor do IFMG revogue a referida Portaria, pois consideramos esta uma conduta antissindical e uma tentativa de pressionar a nossa categoria em um momento tão importante do movimento paredista que luta pela reestruturação da carreira e recomposição salarial, que chegam a uma defasagem de mais de 34% após um congelamento salarial de mais de 6 anos, além da defesa da recomposição do salário e também a defesa do orçamento e investimentos nas instituições federais de ensino do país. Acreditamos que o ato praticado pelo reitor ao expedir a malsinada Portaria é uma atitude incoerente de sua parte, após publicamente ter manifestado apoio às nossas reivindicações.


Disponível em <https://sindifes.org.br/confira-os-encaminhamentos-da-plenaria-da-fasubra/> Acesso: 06/10/2024 às 23:55