FASUBRA Solicita Inclusão de Cargos no Anexo da Portaria 1100/2006-SRH/MPOG
Em 24 de janeiro de 2025, a FASUBRA Sindical apresentou justificativas ao Ministério de Gestão e Inovação (MGI) para a inclusão de determinados cargos no anexo da Portaria 1100/2006-SRH/MPOG. O objetivo é garantir a aplicação da jornada de trabalho específica de 30 horas semanais para esses cargos, conforme já previsto por legislações anteriores.
A FASUBRA argumenta que há cargos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) que possuem regulamentações específicas para a carga horária, com base em leis que determinam explicitamente jornadas reduzidas. Exemplos incluem cargos de Assistentes Sociais (Lei 8662/1993), Tradutores e Intérpretes de Libras (Lei 12319/2010) e Fotógrafos (Lei 6533/1978). Esses servidores, de acordo com a legislação, têm direito a jornadas de 30 horas semanais, o que justifica sua inclusão na Portaria 1100/2006.
A FASUBRA também destaca que, além dos cargos citados, existem outros dentro do PCCTAE com requisitos e áreas de atuação semelhantes, que poderiam ser incluídos na medida, aplicando-se o princípio da similaridade. Cargos como Técnico em Audiovisual (Lei 6533/1978), da área de Comunicação (Lei 6615/1978) e outros relacionados ao Decreto-Lei 972/1969 são citados como exemplos de categorias que atendem aos mesmos critérios.
Com base nesse raciocínio, a FASUBRA solicita que o MGI inclua esses cargos no anexo da Portaria 1100/2006, garantindo que os servidores ocupantes dessas funções tenham direito à carga horária de 30 horas semanais, conforme o amparo legal vigente.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/cefet-mg-realiza-assembleia-sindical-geral-nesta-quarta-25/> Acesso: 26/06/2025 às 04:48