STF decide que ganhos judiciais de servidores que eram CLT e passaram para estatutários, em ações já ajuizadas, serão beneficiados (repercussão geral).

O SINDIFES esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento do RE 1.023.750 “adiantamento do PCCS” é uma ação dos servidores do INSS, por meio do Sindicato, de direito exclusivo deles, e não significa que eles terão este aumento, mas que receberão as diferenças retroativas que foram pagas sem considerar este percentual.

Isto não significa que eles, nem que nenhum servidor irá receber aumento neste percentual que não foi concedido em 1988.

O enquadramento dos servidores das Universidades iniciou com o PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) que, por sua vez, era derivado do PCC ou NPCC, Plano de Classificação de Cargos. Em 1988 veio o PUCRCE, Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. O adiantamento do Plano, concedido a partir de abril/87 foi efetivamente quitado em março/88, e as diferenças referentes ao enquadramento e Correção Monetária não pagas, já foram pleiteadas pelos servidores.

Na decisão divulgada o STF decidiu estender como repercussão geral, ou seja, para todos os processos em que essa discussão é feita, que as diferenças deferidas por sentenças proferidas pela Justiça do trabalho têm que ser pagas mesmo depois que o servidor passou a ser estatutário.

No caso dos servidores do INSS foi isso que aconteceu. Eles ganharam a diferença de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” (pecúnia), mas só receberam as diferenças até dezembro de 1990 em virtude da mudança do regime celetista para o estatutário.

Por meio de uma nova ação proposta perante a Justiça Federal foi assegurada a manutenção desse percentual até a sua absorção.

Esta decisão foi extremamente importante, pois beneficiará os Técnico-Administrativos em Educação em causas semelhantes que o SINDIFES, ou o servidor individualmente, ajuizou, e que ainda estão em tramitação, entre elas, os processos de cortes do Plano Bresser, Hora Extra e as referentes ao Enquadramento no PUCRCE (FUMP), implementado pela UFMG em 1988, direitos assegurados em Reclamatórias Trabalhistas.

Nesses processos, por exemplo, a discussão é exatamente essa, pois os servidores obtiveram decisão favorável nas Reclamatórias, mas que não foi respeitado após a passagem para o regime estatutário, ou foram revistos (como é o caso do corte das horas extras e do gatilho), exatamente por causa da defesa da UFMG, que esses direitos não poderiam ser pagos sob o novo regime, por serem direitos trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal, felizmente, colocou um ponto final, nesta discussão.

Outro ponto importante é que a decisão acaba com a possibilidade de a União recorrer novamente, reduzindo o tempo para pagamento dos processos, e de acelerar a tramitação dos processos em andamento.


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-eleitoral-define-estrutura-de-apoio-presencial-para-votacao/> Acesso: 26/04/2024 às 00:18