Nota do SINDIFES em relação a Portaria 0267/2015 do IFMG (30h)
Portaria 0267/2015, do IFMG, reconhece legalidade das 30h, ainda que de forma equivocada
No dia 20 de fevereiro foi publicada a Portaria nº0267/2015 que aparentemente tenta regulamentar a jornada de 30 horas no IFMG para os Técnico-Administrativos em Educação. O documento é muito semelhante a primeira versão da Portaria CD36/2014 do CEFET-MG, a qual foi considerada inadequada pelos TAE´s que conseguiram que fosse derrubada em reunião do Conselho Diretor.
Portaria é reconhecimento da legalidade das 30 horas
A Diretoria do SINDIFES avalia que a Portaria é o reconhecimento de que as 30 horas são legais e podem ser aplicadas aos TAE´s do IFMG. Porém, entende, que nos moldes em que ela foi imposta não atende aos interesses da Categoria e nem da Instituição, pois não foi construída com a participação coletiva da Categoria e nem da representação sindical.
O Reitor do IFMG teve conhecimento da luta pelas 30 horas no CEFET-MG, tendo acesso, inclusive, aos fatos relacionados a reunião entre SINDIFES e Ministério Público Federal. Nesta reunião o MPF afirmou que a jornada de 30 horas pode ser implementada, desde que regulamentada conforme a lei e com o ponto eletrônico.
Principais equívocos da portaria
Um dos pontos de equívoco da Portaria, do IFMG, é o artigo 4, alínea I, “quando os serviços exigirem atividades contínuas e ininterruptas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 (doze) horas, em função do atendimento aos alunos”. O atendimento é ao público, seja este interno (alunos, professores e técnico-administrativos em educação) ou público externo (demais usuários dos serviços da instituição – sociedade, fornecedores e prestadores de serviço).
A portaria não estabelece uma comissão para realizar os estudos de viabilidade das 30 horas, não define prazos para os estudos, prazo para a implantação e transição e muito menos permite a possibilidade de que os setores que não estiverem dentro do critério possam se adequar.
Em relação a implantação do ponto eletrônico, neste momento, a luta deve ser para elaborarmos uma proposta de regimento que regulamentará a implantação da forma mais adequada a realidade e as necessidades da Categoria.
Orientações
A Direção do SINDIFES orienta os TAE´s a ficarem atentos ao momento político do IFMG, pois neste primeiro semestre teremos eleições para reitoria. A escolha do novo reitor terá mais influência no processo de implantação das 30 horas do que a Portaria em si. Pois, a nova administração pode tanto melhorá-la, quanto não implementá-la. Ou seja, é importante estarmos conscientes da necessidade de articularmos e apoiarmos candidatos que estejam compromissados com os interesses do TAE´s.
Ainda em relação a eleição, é extremamente necessário que a Categoria dos TAE´s se articule em torno de um único projeto, pois com a paridade temos a condição de influenciar decisivamente no resultado das eleições e consequentemente nos rumos da instituição.
Os Trabalhadores devem estar mobilizados e preparados para fazerem a discussão do assunto dentro dos Conselhos Acadêmicos de cada Câmpus.
A direção do SINDIFES está a disposição para auxiliar em todas as questões deste debate e apoiar os trabalhadores nas suas pautas.
Clique aqui para acessar a Portaria 0267/2015.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 27/06/2025 às 09:23