O SINDIFES informa mais uma conquista da nossa luta para os servidores do HC-UFMG

O SINDIFES comunica que a partir de outubro de 2021 ocorrerá alteração no número de plantões para o Hospital das Clínicas. Foi mediante o reconhecimento pela PRORH do direito dos servidores da UFMG, lotados no HC, aos pontos facultativos e, portanto, o direito a folgar ou ter o credito da folga destes dias, assim como acontece para os demais servidores da UFMG e para todos os servidores públicos federais em âmbito nacional.

Os feriados e os pontos facultativos que constam no Calendário do Governo Federal ou foram decretados a posteriori, encontram-se parametrizados no Sistema do Ponto Eletrônico também para os servidores do Hospital das Clínicas. Portanto, já se encontram corrigidos no Sistema do Ponto Eletrônico os dias 11 de outubro, 1º de novembro, 24 e 31 de dezembro de 2021. Estes 4 dias serão incluídos no banco de horas como folgas que poderão ser usufruídas mediante acertos com as chefias.

OBESERVAÇÃO 1: os servidores que estão lotados nos Ambulatórios e Anexos com jornada de 30 horas e de 40 horas semanal, farão o recesso nos dias 24 e 31 de dezembro, portanto usufruirão da folga nos dias estabelecidos. Caso aconteça, pela necessidade do serviço, ter que trabalhar nos dias 24 e ou 31, serão compensados com folgas a posteriori. A partir da concessão o cômputo será de 20 plantões em dezembro.

OBESERVAÇÃO 2: os servidores com jornada de 40 horas com escala em plantões de 12hx36h, terão a redução do número de plantões. Antes da concessão do ponto facultativo dos dias 24 e 31.12, o cômputo seria de 14 plantões e 8 horas em dezembro, a partir da concessão, o cômputo será de 13 plantões e 4 horas.

Para facilitar o cômputo dos plantões é necessário saber quantos dias úteis tem o mês de referência, que neste caso, é o mês de dezembro. Os dias úteis de dezembro são 20. Então:

  • 20 dias x 8 horas = 160 horas : 12 horas = 13,33 Plantões (serão 13 plantões + 4 horas)
    • Feriados: 08.12 (Dia de Nossa Senhora da Conceição) e 25.12 (Natal)
    • Pontos Facultativos: 24.12 (véspera Natal) e 31.12 (véspera Ano Novo)

É necessário informar que, em muitos momentos, o atual governo tem comunicado em cima da hora os pontos facultativos, o que dificulta a comunicação e a concessão da folga no dia do ponto facultativo, especialmente para o HC, devido à sua especificidade e dinâmica, além das agendas dos atendimentos via SUS. Quando acontecer a publicação do ponto facultativo em cima da hora e os agendamentos não permitirem, serão dados aos servidores o direito ao cômputo de folga no banco de horas, que será usufruído posteriormente, mediante acerto com a chefia imediata.

O SINDIFES informa também que mediante mesa de negociação com a PRORH, as escalas mistas – plantões de 12 e 6 horas para os servidores de jornada de 40 horas – e as trocas ou dobras de plantão – para os servidores que fazem 30 horas – até 31.12.2021 estão autorizadas e terão as horas contabilizadas e nenhum servidor terá prejuízo em relação ao cômputo de sua jornada mensal ou ao seu direito de usufruir das folgas devidas. A negociação se deu na reunião que aconteceu no dia 04 de outubro, na qual estavam presentes, a PRORH e a Diretoria do HC, para negociar os itens de pautas indicados pela Categoria, quando aprovou a greve sanitária dos trabalhadores do HC-UFMG, a partir do dia 01.10, devido a proibição da execução das escalas mistas e as trocas de plantão. A partir do que foi consensuado na mesa de negociação, foi ratificado pela PRORH no OFÍCIO Nº 655/2021/PRORH-GAB-UFMG, de 25 de outubro de 2021. Assim como serão acertadas, para todos os servidores, as horas negativas ou positivas, devido aos problemas na parametrização do Sistema do Ponto Eletrônico, portanto nenhum servidor terá prejuízo na sua carga horária mensal, desde que tenha sido cumprida regularmente.

O SINDIFES informa ainda que os servidores que optarem por folgar no recesso do natal ou do ano novo mediante acerto com a chefia, terão até o dia 31.10.2022 para compensar as horas utilizadas no recesso. A compensação e o prazo foram estabelecidos na IN 02/2018 e na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735/2021.


Disponível em <https://sindifes.org.br/caravana-lula-receba-os-tae/> Acesso: 27/04/2024 às 00:43