Portaria CAPES regulamenta acúmulo de bolsas de pós-graduação com atividade remunerada
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou, no dia 10 de julho, a Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada e outros rendimentos. A decisão permite que Técnico-Administrativos em Educação (TAE) participem dos programas como bolsistas sem abrir mão de sua remuneração, uma demanda antiga da Categoria.
A portaria prevê que as bolsas de pós-graduação podem ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
As Instituições de Ensino e Pesquisa (IEPs) ou os Programas de Pós-Graduação (PPGs) também podem regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto na portaria.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023
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Disponível em <https://sindifes.org.br/cefet-mg-realiza-assembleia-sindical-geral-nesta-quarta-25/> Acesso: 25/06/2025 às 21:47