Regimento Interno da Greve 2012
REGIMENTO INTERNO DA GREVE 2012
Art. 1° – Todos os gastos realizados durante a Mobilização, o Estado de Greve e com a Greve serão custeados pelo Fundo de Greve – conta Nossacoop, mediante comprovação das despesas e aprovação da Comissão de Finanças.
Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser realizada quinzenalmente ao Comando Local de Greve (CLG). E ao término da greve, o CLG terá o prazo máximo de 15 dias para a divulgação da apresentação de contas final.
Art. 2º – A Comissão de Finanças será formada pelos membros da Comissão do Fundo de Greve e do Conselho Fiscal.
Art. 3° – Todas as solicitações discutidas e aprovadas no CLG, que demandam despesas deverão ser autorizadas pelo Setor Financeiro do SINDIFES.
Parágrafo Único: Coordenação Financeira e Coordenação Geral
Art. 4° – A escolha dos delegados para as atividades do Comando Nacional de Greve (CNG) obedecerá aos seguintes critérios:
I – ser sindicalizado;
II – não ter nenhum tipo de débito com a entidade;
III – estar em greve;
IV – ter participação ativa na greve;
V – ser assíduo às reuniões do CLG;
VI – ter o nome aprovado pelo CLG e referendado pela Assembléia;
VII – as posições defendidas pelos delegados no CNG deverão ser aquelas aprovadas pelos Fóruns da base do SINDIFES;
VIII – o(s) delegado(s) serão retirados em assembléias de cada Instituição;
IX – o(s) delegado(s) serão eleitos levando-se em consideração o número de filiados da cada base do SINDIFES, sendo que a UFMG sempre terá no mínimo 60% dos delegados e até 40% serão retirados em rodízio entre o CEFET-MG, a UFVJM e o IFMG. Não havendo delegados das outras instituições as vagas serão repassadas para a UFMG.
Parágrafo Único: O(s) delegado(s) permanecerá(ão) em Brasília por no mínimo 07 (sete) dias e deverão enviar os informes por escrito e/ou por telefone diariamente.
Art. 5° – A ajuda de custo para o(s) delegado(s) em Brasília será de R$100,00 (cem reais), sendo que no dia da viagem, independente da hora do embarque, será pago o valor total da ajuda de custo. No dia do retorno, independente da hora do embarque e de pernoite, será pago a metade do valor da ajuda de custo, ou seja, R$50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro: Estão incluídas na ajuda de custo as despesas com transporte a partir de Belo Horizonte, alimentação e ligações telefônicas realizadas em Brasília.
Parágrafo Segundo: Não será permitida a utilização do carro do SINDIFES para levar ou buscar o(s) delegado(s) ou Coordenador(es) do Sindicato no aeroporto.
Art. 6° – A estadia do(s) delegado(s) em Brasília será realizada no Garvey Park Hotel, de acordo com o convênio assinado em maio de 2011, e será custeada pelo Fundo de Greve do SINDIFES.
Art. 7° – As passagens aéreas de ida e volta serão custeadas pelo Fundo de Greve do SINDIFES, e compradas no horário em que a tarifa estiver mais em conta.
Art. 8° – A ajuda de custo para o(s) delegado(s) caravaneiro(s) obedecerão aos seguintes critérios:
I – Brasília: será de R$100,00 (cem reais).
II – Minas Gerais: será de R$70,00 (setenta reais)
Parágrafo Primeiro: o transporte será através de ônibus contratado pelo SINDIFES.
Parágrafo Segundo: será garantido, prioritariamente, 10 (dez) vagas para membros do CLG em cada ônibus.
Art. 9º – O auxílio para transporte será garantido para os membros do CLG e para os participantes das Assembléias e atividade chamadas pelo CLG e, obedecerão aos seguintes critérios:
I – o auxílio para transporte no valor de R$6,00 (seis reais), em ônibus municipal ou o valor necessário para ônibus intermunicipal, por dia incluindo a ida e a volta, existindo a necessidade de comprovação da presença nas atividades do CLG;
II – o reembolso de táxi ou de combustível e estacionamento para os deslocamentos de interesse do CLG, desde que previamente autorizados por dois representantes da Comissão de Finanças e, quando necessário, ouvindo um representante da Comissão de Infra-estrutura.
Parágrafo Primeiro: Terá direito a receber o auxílio transporte o servidor sindicalizado lotado nas Unidades do Centro, quando as atividades/assembléias/reuniões forem realizadas no Campus Pampulha ou vice-versa.
Parágrafo Segundo: Serão contemplados com o mesmo benefício, os servidores filiados que estiverem em gozo de férias, sendo necessária a comprovação e, os servidores filiados aposentados, exceto os assegurados em lei.
Parágrafo Terceiro: O reembolso do auxílio para transporte somente será feito uma vez por semana, às sextas-feiras.
Art. 10 – A ajuda para alimentação será garantida até o valor máximo de R$12,00 (doze reais) diários para os membros do CLG e participantes das atividades chamadas pelo CLG e obedecerão aos seguintes critérios:
I – Campus Pampulha: mediante comprovação de presença durante o horário de 09 às 17 horas;
II – Campus Saúde: mediante comprovação de presença nos plantões no Hospital das Clínicas através de envio de lista pelo responsável autorizado.
Parágrafo Primeiro: Não será permitida em hipótese alguma a troca do valor designado por bebida alcoólica e/ou por cigarro e nem devolução em dinheiro.
Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos credenciados serão: o Restaurante Sírio e o Pelegos da ASSUFEMG no Campus da Pampulha e o Restaurante Dom Felício nas imediações do Hospital das Clínicas.
Parágrafo Terceiro: Esse benefício será estendido aos aposentados que estiverem participando ativamente nas atividades do CLG.
Parágrafo Quarto: A responsabilidade pelo controle das listas e autorização para o pagamento será do Setor Financeiro do SINDIFES.
Art. 11 – Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pelo CLG.
Aprovado na reunião do dia 13 de junho do Comando Local de Greve.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 27/06/2025 às 20:23