SINDIFES aguarda reunião com Procurador do Ministério Público Federal para discutir cortes das funções gratificadas

O SINDIFES solicitou, desde o dia 6 de agosto, uma reunião com o Ministério Público Federal (MPF) para tratar do corte das funções gratificadas (FGs) nas Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais (UFMG, CEFET-MG, UFVJM, IFMG e demais universidades e institutos federais) e está aguardando uma resposta do Procurador responsável. O  protocolo de atendimento do SINDIFES no Ministério Público Federal de Minas Gerais está registrado sob o número PR-MG-00049602/2019.

Em conversa com a reitoria da UFMG, o Sindicato obteve a informação de que a Universidade, através da administração central, também já solicitou reunião com o MPF. Embora tenha obtido resposta positiva e o agendamento da reunião, o encontro foi desmarcado devido à imprevisto com o Procurador do Ministério Público.

Entenda o assunto

Recentemente foi publicado o Decreto Presidencial n. 9725/2019, que continha a determinação do corte das funções gratificadas dos códigos 4, 5, 6 e 7, atingindo principalmente ocupantes de funções de chefias de técnico-administrativos nos diversos setores e seções das universidades e institutos federais. Por solicitação do MPF, as instituições federais de ensino da base do SINDIFES já enviaram ao órgão informações sobre os impactos dos cortes das FGs nas IFES. 

O SINDIFES também já solicitou às instituições as cópias dos ofícios enviados ao MPF, para que os mesmos possam fazer parte da petição que será apresentada ao Ministério Público, reforçando os prejuízos que haverá para os trabalhadores e às instituições, a partir deste cortes. 

A Direção e o Setor Jurídico do SINDIFES estão acompanhando os desdobramentos da situação em todo o país e estão cientes sobre os últimos acontecimentos. Há um entendimento de que esta situação só pode ser resolvida via Ação Civil Pública, que só pode ser impetrada pelo MPF, por isto é necessário aguardar a disponibilidade do Procurador para encaminharmos o caso. 

No final do mês de julho, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul obteve liminar da 10ª Vara Federal daquele estado, suspendendo o efeito do decreto. Na ação impetrada, o MPF salientou que “a deliberação afeta a gestão das instituições, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e que há uma desproporção na medida, uma vez que os efeitos tratam de funções comissionadas de baixo valor”. Conforme tabela já divulgada, seriam extintas 13.710 funções em todo o país, gerando uma economia de somente 0,05% aos cofres públicos, insignificante devido aos efeitos prejudiciais nas administrações das universidades e institutos.

Acompanhe a situação por meio das notícias publicadas no site do SINDIFES e nas mídias sociais.


Disponível em <https://sindifes.org.br/ifmg-reitoria-manifesta-apoio-a-greve-dos-tae/> Acesso: 20/04/2024 às 11:03