SINDIFES esclarece que a Contribuição Sindical não incide sobre a margem consignável de 30%

O SINDIFES esclarece que a Contribuição Sindical não incide sobre a margem consignável de 30%. Abaixo apresentamos um extrato de consignações vigentes para exemplificar.

O total de consignação possível é de R$ 2.478,67 conforme o campo “Total Consignações 30%”.

A soma dos pagamentos de empréstimos consignados mais a Contribuição Sindical é de R$ 2.590,46, ou seja, a Contribuição Sindical não impediu para o que servidor usasse toda a margem de 30% para consignados.

R$ 1.749,20
R$ 117,35
R$163,00
R$83,50
R$ 174,94
R$ 50,37
R$ 140,31
R$ 111,79 (mensalidade sindifes)
Total: R$ 2.590,46

Observa-se que o valor total das consignações com a mensalidade sindifes não coincide com o valor “Total Consignações 30%”, que é de R$2.478,67, pois a mensalidade SINDIFES não incide sobre esse valor sendo demonstrado em separado das outras consignações.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-esclarece-que-a-contribuicao-sindical-nao-incide-sobre-a-margem-consignavel-de-30/> Acesso: 26/04/2024 às 21:54