SINDIFES pede que Comissão Eleitoral do CEFET-MG altere editais para impedir que diretores e chefias nomeadas pelo Diretor-Geral concorram a mandatos em conselhos

Nesta quinta-feira, dia 2 de setembro, a direção do SINDIFES protocolou o Ofício DEC 038/2021 na Comissão Eleitoral Central do CEFET-MG solicitando a alteração dos Editais das Eleições de representantes para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Edital CELC nº 2/2021), o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (Edital CELC nº 3/2021), o Conselho de Graduação (Edital CELC nº4/2021), o Conselho de Extensão (Edital CELC nº 5/2021) e o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Edital CELC nº 6/2021), por não atenderem aos requisitos legais e éticos de impedirem que diretores e/ou chefias nomeados pelo Diretor Geral do CEFET-MG sejam candidatos à estes cargos.

O SINDIFES argumenta que diretor e chefia nomeado por indicação do Diretor Geral está em posição incompatível para exercer mandato em conselho, uma vez que estão relação direta de submissão ao Diretor-Geral. Esta relação impede que possam cumprir, de forma imparcial, atribuições como julgar ações, processos, procedimentos e gastos de recursos da direção, entre outras. A participação desta pessoas no conselho promoveria um “jogo de camaradas e compadres”.

Por fim, o documento afirma que “A instituição ao permitir a participação dos membros nomeados da Equipe de Gestão de quaisquer Direção-Geral, rompe com os fundamentos e princípios da administração pública insculpidos no art. 37, caput, da CF/88, quais sejam: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência.”.

Clique aqui para acessar o ofício na íntegra.

 


Disponível em <https://sindifes.org.br/base-do-sindifes-aprova-por-ampla-maioria-recurso-a-plenaria-da-fasubra-contra-a-quebra-da-matriz-unica-e-principios-do-pcctae/> Acesso: 19/04/2024 às 20:15