UFMG: Requerimento da Progressão

O SINDIFES orienta que os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG que ingressaram no quadro permanente da Universidade após o ano de 2008 e que estão sendo notificados a devolverem os valores recebidos em função da progressão do Nível I para o Nível II de Qualificação, que preencham o Recurso Administrativo em anexo e entregue (protocolado) na secretaria da PRORH-UFMG. O SINDIFES ainda solicita uma cópia (com o registro de protocolo) para arquivamento e possível utilização caso haja de necessidade de ingresso na justiça.

O recurso argumenta que valores foram recebidos de boa-fé, o que não implica a devolução, e também solicita que se mantenha a progressão e continuidade dos pagamentos. Outras informações na sede do Sindicato em um dos plantões jurídicos.

1. Completar/ajustar todos os campos que estão em vermelho.

2. Todos que entregarem o requerimento à PRORH devem trazer cópia para integrar a ação coletiva que será ajuizada pelo SINDIFES em nome dos filiados. A ação tem como fim, evitar o ressarcimento ao erário dos valores recebidos de boa-fé.

Clique aqui para acessar o recurso.


Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 27/06/2025 às 07:31